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São Miguel do Tapuio - Piauí

Procurador dá parecer contra a candidatura de Lincoln Matos

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva se manifestou pelo conhecimento do recurso e no mérito pelo seu desprovimento a fim de que seja mantida a decisão que indeferiu o pedido.

O Ministério Público Eleitoral apresentou ontem (14), as 18h45min, manifestação no recurso interposto pelo prefeito de São Miguel do Tapuio, Lincoln Matos, contra a sentença que julgou procedente a impugnação feita pela Coligação “Renova São Miguel”, e indeferiu o pedido de registro da chapa majoritária da Coligação “São Miguel, Respeito Sempre”, julgando inapto a participar das Eleições Municipais de 2016 como candidato a reeleição.

O procurador Israel Gonçalves Santos Silva se manifestou pelo conhecimento do recurso e no mérito pelo seu desprovimento a fim de que seja mantida a decisão que indeferiu o pedido. O relator é o juiz Geraldo Magela e Silva Meneses e a expectativa é que o processo seja julgado nesta semana.

  • Foto: DivulgaçãoLincoln Matos Lincoln Matos

Segundo o parecer as condições de registro e de elegibilidade devem ser demonstradas no momento da formalização do registro de candidatura.  “É preciso que se diga, também, que pendendo contra o candidato uma condenação proferida por órgão judicial colegiado, consubstanciada no Acórdão proferido na Ação Penal n.º 2013.0001.006474-4, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, condenando o impugnado a seis anos e oito meses de reclusão por crime de responsabilidade (art. 1º, inc. I, do Decreto Lei n.º 201/1967), tem-se subsumível sua hipótese àquela inelegibilidade insculpida no art. 1.º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990”, destaca o procurador.

Lincoln Matos, alegou, no recurso, a prescrição da pretensão punitiva do Estado com base na `Sumula STF nº 497, que estabelece que o prazo em caso de continuidade delitiva deve ser computado levando em consideração a pena-base, no caso em questão 4 anos, e requereu que a Justiça afastasse a inelegibilidade reconhecendo a prescrição da pena imposta. O procurador destacou trecho da sentença dada no Zona Eleitoral: “Sendo a Justiça Eleitoral incompetente para reconhecer a prescrição arguida pela defesa, e não tendo o impugnado logrado êxito em suspender os efeitos do acordão seja  no Supremo Tribunal Federal, seja no Superior Tribunal de Justiça, resta incólume a inelegibilidade do impugnado, devendo as impugnações  serem julgadas procedentes, nos termos do art. 1º, inciso I,  alínea "e" , da Lei Complementar nº64/1990”.

Apenas quando suspensa ou anulada pela instância judicial competente para julgamento da demanda, poderia ser superado o empecilho ao deferimento do registro da candidatura. Lincoln Matos tentou conseguir liminar no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, sem sucesso.

Outro lado

Procurado, o prefeito Lincoln Matos não foi localizado para comentar o caso.

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