- Foto: Divulgação
Prefeito Dalberto Rocha
O juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, julgou procedente ação civil pública do Ministério Público contra o prefeito de Jatobá do Piauí, Dalberto Rocha de Andrade, e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Segundo o Ministério Público, a prefeitura de Jatobá do Piauí sancionou a lei municipal nº 242, de 18 de fevereiro de 2013, que acrescentou o § 1.° ao art. 19 da Lei Municipal nº 009/1997 que trata sobre o mandado dos conselheiros tutelares. O órgão afirma que essa lei está em descompasso com as novas diretrizes de funcionamento dos Conselhos Tutelares instituídas pela lei federal nº 12.696/2012.
Alegou ainda que a lei municipal contém vício de inconstitucionalidade, pois prorrogou automaticamente o mandato dos atuais conselheiros tutelares, quando deveria ter acontecido uma eleição para escolha popular, dessa forma infringindo o princípio constitucional da democracia participativa.
Em sua defesa, o prefeito alegou que a lei nunca foi sancionada e que é prerrogativa exclusiva do Presidente do Conselho a realização da eleição para a escolha dos conselheiros tutelares. Explicou ainda que a eleição foi realizada, sendo então a ação improcedente.
Na decisão o juiz afirma que “a mudança empreendida pelo gestor público através da lei n.° 242/2013 que, diga-se de passagem, presume-se ainda em vigor, elasteceu o mandato dos atuais conselheiros em mais de 4 (quatro) anos. Ora, como visto na norma de transição, o mandato de 04 anos somente será válido para os conselheiros tutelares eleitos a partir de 2015”.
Ele ainda destacou que a “conduta do prefeito municipal atentou contra o processo seletivo, na medida em que prorrogou automaticamente o mandato dos atuais conselheiros tutelares ao arrepio da participação da população no processo de escolha, infringindo o princípio que garante a democracia participativa. Ademais, o atraso na realização das eleições pôs em risco o processo eleitoral de eleição dos conselheiros tutelares, além de atentar contra a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à juventude”.
O juiz Leandro Emídio determinou então que o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Jatobá do Piauí providencie convocação de reunião extraordinária do referido órgão, tendo na pauta a deflagração do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, sendo que o referido processo de escolha, com sua regulamentação e publicação dos editais respectivos, ocorra no prazo de 15 dias úteis. A nova eleição deve ser devidamente divulgada.
A prefeitura deverá custear todas as despesas necessárias para a convocação dos membros do conselho, com as respectivas reuniões, publicações de editais, publicidade do certame, confecções de cédulas e demais atos praticados ao longo do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jatobá do Piauí, devendo alocar recursos próprios, tanto financeiros quanto humanos.
Bárbara Rodrigues
Ver todos os comentários | 0 |