O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o prefeito de São Gonçalo do Piauí, Luciano Alves de Sousa, em decorrência de sua omissão na disponibilização e divulgação, por meios eletrônicos de acesso público, das informações exigidas em lei para fins de transparência da gestão pública.
Luciano foi notificado sobre a representação e em sua defesa afirmou que apresentou documentos que comprovam o cumprimento do que preceitua Lei nº. 101/00, no art. 48, a Lei n° 12.527/11, sobre a Lei de Acesso à Informação e a IN n°03/2015.
Segundo a conselheira e relatora Lilian Martins, “pela análise dos autos, cumpre ressaltar que a documentação que supostamente sanaria o fato ensejador da presente Representação não prospera, haja vista que o Representado anexou tão somente documentos pessoais à sua defesa”.
Afirmou ainda que embora a prefeitura “disponha de portal eletrônico, a partir da análise dos autos, observa-se que este carece de informações primárias que devem ser disponibilizadas à sociedade, o que configura manifesto descumprimento ao direito fundamental de acesso às informações e aos arts. 48, 48-A e inciso III do art. 73-B, todos da LRF e da Lei nº 12.527/2011, bem como óbice à transparência das contas públicas. Com efeito, não basta a mera existência do sítio do órgão na internet, mas se faz imprescindível a inserção de informações no tempo e forma estabelecidos em lei, bem como a sua permanente atualização, em tempo real”.
A representação foi então julgada procedente e foi determinado o apensamento dos autos no processo de prestação de contas do município de São Gonçalo do Piauí, exercício financeiro de 2016, para que seja levado em consideração.
Bárbara Rodrigues
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