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Cabeceiras do Piauí - Piauí

Ex-prefeito Zé Belim é condenado a devolver mais de R$ 466 mil

A sentença do juiz federal substituto Adonias Ribeiro de Carvalho Neto é do dia 13 de janeiro de 2017.

O juiz federal substituto, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, condenou o ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José Evangelista Torres, mais conhecido como Zé Belim, e Solange Maria Pereira, ex-gestora do Fundeb, no período de 01/01/2009 a 31/12/2009. A sentença é do dia 13 de janeiro de 2017.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, os réus dispensaram, indevidamente, procedimentos licitatórios ao realizarem diversas despesas referentes a recursos do FUNDEB no exercício financeiro de 2009.

Zé Belim e Solange alegaram ausência de provas das irregularidades e inexistência de dano ao erário, uma vez que, segundo eles, os fatos narrados consistiram em meras irregularidades administrativas.

Em trecho da sentença o juiz afirmou que “analisando o teor da documentação de fls.21/146, que embasa a presente ação, consubstanciada em Inquérito Civil, que visou apurar irregularidades consistentes na ausência de processos licitatórios e/ou fragmentação de despesas com recursos do FUNDEB, no Município de Cabeceiras do Piauí, constatadas quando da análise da Prestação de Contas deste, relativa ao exercício financeiro de 2009 (Processo TC-E 16.310/10), resta evidenciado que os réus, na condição de prefeito municipal e gestora do FUNDEB, realizaram dispêndios sem que tenha havido os respectivos procedimentos licitatórios, a saber: aquisição de combustíveis e lubrificantes, no valor de R$ 63.949,32; aquisição de pneus, no valor de R$ 14.414,00; aquisição de material didático, na quantia de R$ 26.409,40; contratação de cursos de capacitação, no valor de R$ 58.832,40; contratação de serviços para reforma de unidades escolares, no valor de R$ 184.905,44; contratação de serviços técnicos especializados para capacitação de equipes de profissionais da educação, na quantia de R$ 17.738,00. Nas situações acima, o valor de cada despesa ultrapassou o limite previsto no art. 23 e incisos, da Lei 8.666/93, não dispensando, portanto, a prévia realização de licitação”.

Os requeridos fragmentaram despesas de forma contínua, acima do limite legal fixado para dispensa de licitação, quando contrataram serviços de frete/transporte de estudantes, no montante de R$ 100.414,16.

O ex-prefeito Zé Belim foi condenado a devolver R$ 466.662,74, à perda da função pública que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil e está proibido de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

Solange Maria também foi condenada a devolver R$ 466.662,74, à perda da função pública que eventualmente ocupe, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 70 mil está proibida de contratar com o Poder Público, pelo prazo de cinco anos.

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