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Teresina - Piauí

TJ vai julgar vereador Luís André acusado de matar no trânsito

O vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.

O Tribunal de Justiça do Piauí deverá julgar, ainda este ano, o vereador de Teresina, Luís André (PSL) acusado de homicídio culposo no trânsito, com causa especial de aumento de pena, em razão da omissão de socorro, delito tipificado no art.302, parágrafo único, III, do Código de Transito Brasileiro. O vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ser proibido de dirigir veículo automotor.

Segundo a denúncia, Luís André, conduzia um veículo Ford Ranger, placa NIW-5391, no Km 6,8 da BR 316 nas proximidades da Rodoviária dos Pobres e invadiu a contramão colidindo com uma motocicleta conduzida por Filipe Farias da Silva, que seguia em sentido contrário. Em razão da colisão, a vítima faleceu três dias após o acidente. O vereador não prestou socorro e evadiu-se do local do ocorrido. De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, no carro abandonado após o acidente, havia “vestígios de consumo de álcool (...), garrafa de vodka parcialmente consumida, copo e energético”. O teste do etilômetro não foi realizado, porque não havia nenhum condutor presente no local.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Luis AndréVereador Luis André

Em sua defesa, o vereador alegou que não era o condutor do veículo no momento do acidente e que na verdade encontrava-se no banco do passageiro, descansando, e entregou a condução ao motorista, Kenned José, que se encontrava em melhores condições para dirigir, tese refutada pelo Ministério Público, que afirma que a alegação defensiva “tem como única fonte o carente e controvertido depoimento do motorista”.  

Em sede de alegações finais o Ministério Público pediu a condenação do vereador. “O conteúdo probatório nos autos é vasto, convergente e coeso, para comprovar o delito”, afirma o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Alves de Moura.   

A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça em decorrência da prerrogativa de função (foro privilegiado). A relatora da ação é a desembargadora Eulália Maria Pinheiro.

A última movimentação do processo ocorreu há 10 meses atrás.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na manhã desta quinta-feira (16), o vereador Luís André preferiu não se pronunciar sobre o caso. 

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