Fechar
GP1

Coronel José Dias - Piauí

Juiz vai ouvir ex-prefeito José Alencar acusado de estelionato

As testemunhas da acusação também serão ouvidas. A audiência foi marcada pelo juiz federal Pablo Baldivieso.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, marcou para o dia 28 de março deste ano, audiência instrução e julgamento para ouvir o ex-prefeito de Coronel José Dias, José Alencar Pereira, sua esposa Regina Roberto Paes Pereira e Luiz Ribeiro dos Santos Filho acusados de estelionato majorado.  As testemunhas da acusação também serão ouvidas.

De acordo com o Ministério Público Federal, os denunciados, de maneira fraudulenta, induziram a União em erro, notadamente, pela confecção de recibos de pagamentos de serviços de enfermagem junto ao Programa Saúde da Família em Coronel José Dias, sem a devida contraprestação dos serviços ali reclamados, tendo como finalidade a obtenção de vantagem pecuniária indevida.

A denunciada Regina Roberto Paes Pereira é acusada de se apropriar da quantia de R$ 2 mil, Luiz Ribeiro dos Santos Filho, é acusado de obter vantagem pecuniária de R$ 527,88 e, por fim, José Alencar Pereira, ex-prefeito e esposo de Regina, informou que o denunciado Luiz Ribeiro trabalhou no referido programa nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2007, sem que o mesmo jamais tenha exercido alguma função no referido programa, apesar de haver sido pago para tal.

Em sua defesa, o ex-prefeito pediu a prescrição da pretensão punitiva e defendeu a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal, uma vez a notitia criminis, que instaurou a investigação (manter nome de enfermeira no CNES após a sua demissão), constituiria, na sua visão, mera irregularidade administrativa.

Regina pediu a inépcia da denúncia e a prescrição da pretensão. Defendeu ainda a ausência de justa causa para prosseguimento da ação penal e a necessária aplicação do princípio da insignificância.

Luiz Ribeiro alegou inépcia da denúncia e ausência do dolo, uma vez que o acusado jamais teria intentado receber vantagem ilícita. Ao revés, teria sempre demonstrado o interesse em prestar regularmente o serviço a fim de fazer jus a correspondente remuneração.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.