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Luís Correia - Piauí

TCE vai julgar prestação de contas da ex-prefeita Adriane Prado

O conselheiro Kléber Eulálio é o relator do processo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (25) a prestação de contas de gestão e de governo da ex-prefeita de Luís Correia, Adriane Prado, referente ao exercício financeiro de 2014.  O conselheiro Kléber Eulálio é o relator do processo.

Os conselheiros vão analisar no julgamento algumas irregularidades que foram encontradas, como a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite autorizado, envio extemporâneo do Balanço Geral, existência de déficit de arrecadação, despesas com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, repasse da prefeitura para a Câmara Municipal superior ao limite autorizado, divergência verificada na análise da Demonstração da Dívida Flutuante, entre outras coisas.

  • Foto: Divulgação Adriane PradoAdriane Prado

A ex-prefeita apresentou documentação para tentar sanar as irregularidades encontradas. Em um dos pontos ela explica o gasto com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal, afirmando que isso aconteceu após redução dos repasses realizados pelo governo federal.

“No que tange ao limite de despesa de pessoal do poder executivo, relata-se que deve ser levado em consideração a situação vivenciada pelo Município de Luís Correia no exercício de 2014, em especial 2 fatores determinantes para a ocorrência. Primeiro, informa-se que houve uma redução real dos repasses constitucionais no período, o que levou a uma diminuição da receita do Município. Ademais, no exercício de 2014, houve a inclusão e funcionamento de programas do governo federal pelo Município, fator que ocasionou a elevação da despesa de pessoal. Excelência, todas esses fatos implicaram na diminuição da receita e elevação da despesa”, afirmou em sua defesa.

Em parecer, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos, do Ministério Público de Contas, se manifestou pela emissão de parecer prévio para a reprovação das contas de governo e pela aprovação com ressalvas da prestação de contas de gestão, além da aplicação de multa.

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