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Barra d'Alcântara - Piauí

Prefeitura Barra D’Alcântara é condenada a pagar R$ 6 mil

Valquíria Rodrigues ingressou com ação monitória contra a prefeitura de Barra D' Alcântara no ano de 2012, na gestão do ex-prefeito Raimundo Firmo.

O juiz de direito da Comarca de Várzea Grande, Alexandre Alberto Teodoro da Silva, decidiu no dia 19 de abril que a prefeitura de Barra D’Alcântara realize o pagamento de dívida relacionada a aquisição de combustíveis. Valquíria Rodrigues ingressou com ação monitória contra a prefeitura de Barra D' Alcântara no ano de 2012, na gestão do ex-prefeito Raimundo Firmo. O atual prefeito é Claudison Brito que terá que pagar a dívida deixada pelo ex-gestor.

Na ação Valquíria afirmou que é credora da prefeitura na quantia de R$ 28.187,25 mil. Ela apresentou documentos como cheques, notas de empenho, notas fiscais e de recebimento de mercadoria, referente a compra de combustível, afirmando que não recebeu a quantia devida após negociação.

Já a prefeitura afirmou em sua defesa que não foram apresentados documentos originais, bem como que não há comprovação da entrega da mercadoria ao município. Pediu ainda a extinção do processo sem resolução de mérito.

O juiz Alexandre Alberto afirma na decisão que não há provas do valor total requerido pela denunciante, mas que há comprovação da ordem de pagamento que deve ser cumprida após a emissão de cheques por parte da prefeitura. “Verifico que tais documentos são aptos a ensejar o provimento parcial pretensão da autora, devendo o município de Barra D' Alcântara ressarcir os valores estampados nos títulos de crédito a título de danos materiais, inclusive como forma de não permitir o enriquecimento sem causa”, afirmou.

A ação foi julgada parcialmente procedente e ficou determinado que a prefeitura pague para Valquíria, a título de dano material, os valores dos cheques de R$ 2.218,50, R$ 3.091,65 e R$ 1.258,50, dando um valor total de R$ 6.568,65 mil, mas esse valor deve aumentar, pois ainda serão, acrescidos de juros de mora à taxa aplicável às cadernetas de poupança a contar do ano de 2011.

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