Fechar
GP1

Teresina - Piauí

TRT do Piauí condena Grão Espresso por demitir empregada grávida

A decisão é de 10 de março deste ano.

A 2ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí reformou parcialmente sentença da 3ª Vara de Teresina e condenou o restaurante Grão Espresso, localizado no supermercado Extra e no Shopping Rio Poty, a pagar indenização por demitir gestante durante o seu período de estabilidade, que vai do início da gravidez até o 5º mês após o parto. O pedido de indenização por danos morais foi negado. A decisão é de 10 de março deste ano.

O restaurante deverá pagar os salários e demais verbas deles decorrentes, desde a data da demissão da funcionária até o fim da estabilidade.

A autora da ação D.S.V. alegou que trabalhou para o restaurante de 24 de setembro a 23 de outubro de 2015, e que foi demitida já na condição de gestante. De acordo com os autos, o parto aconteceu no dia 25 de março de 2016, o que leva a concluir que o contrato foi iniciado já no decurso da gestação. A ex-empregada declarou também “que não assinou nenhum contrato de trabalho” e nem foi estipulado prazo correlato.

Ela relatou ainda que prestou serviços inicialmente por 15 dias, na loja situada no supermercado Extra, e que logo depois foi transferida para outra loja da mesma empresa, desta vez situada no shopping Rio Poty, onde a proprietária do restaurante teria perguntado se estava grávida, situação confirmada logo em seguida, por exame correspondente. Declarou por fim, que “...uma semana depois de comunicar a gravidez...foi demitida sob a alegação de que estava no período de experiência”.

O relator do processo, o desembargador Fausto Lustosa Neto, destacou a existência de norma de ordem pública que assegura direito indisponível de indenização à mãe, “pois tal direito visa à proteção do nascituro”. Além disso, ressaltou que ficaram provadas nos autos as únicas condições previstas pela jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho, para que a reclamante fizesse jus à indenização decorrente da estabilidade. 

Assim, reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e votou pelo pagamento da indenização substitutiva ao período de estabilidade gravídica, ora transcorrido. Seu voto foi seguido por unanimidade.

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (03), nenhum responsável pelo restaurante Grão Espresso foi localizado para comentar a decisão.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.