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Demerval Lobão - Piauí

Juiz absolve ex-prefeito Geraldo Amâncio por falta de provas

A sentença do juiz federal Substituto Leonardo Tavares Saraiva é de 23 de março deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, julgou improcedente denúncia do Ministério Público Federal e absolveu o ex-prefeito de Dermaval Lobão, Geraldo Amâncio Guedes Júnior, do crime de deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo. A sentença é de 23 de março deste ano.

O ex-prefeito foi denunciado por apresentar prestação intempestiva de contas da aplicação dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, na aquisição de unidade móvel de transporte escolar pelo Município de Demerval Lobão, no valor de R$ 112.860,00.

Geraldo apresentou defesa alegando que o convênio foi firmado com a gestão anterior, e que as contas a ele relativas deveriam ter sido prestadas até fevereiro de 2009, tendo o réu iniciado seu mandato em janeiro de 2009, encontrando, então, dificuldades para a realização de tal ato, razão pela qual, notificado pelo FNDE, representou criminalmente o ex-prefeito, por ausência de prestação de contas do referido convênio, por não possuir no Município a documentação necessária para tal.

O juiz acolheu os argumentos do ex-prefeito e, por fim, “não havendo provas nos autos da vontade livre e consciente de sonegação das informações necessárias e obrigatórias à aplicação dos recursos transferidos pela União ao Município, a improcedência da ação é medida que se impõe”.

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