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Batalha - Piauí

Justiça Federal no Piauí recebe denúncia contra duas médicas

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, é de 3 de abril deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra as médicas Patrícia Coelho Mousinho e Ana Maria Magalhães Miranda, as cirurgiãs-dentistas Karoenna Cardoso de Araújo Costa e Clarisse de Melo Costa e as enfermeiras Aldejane Dias Martins e Lucianne Pereira de Andrade por não cumprirem a carga horária de 40 horas semanais. A decisão é de 3 de abril deste ano.

O Ministério Público Federal relatou que foi realizada auditoria na Secretaria Municipal de Saúde de Batalha pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS), com a finalidade de apurar irregularidades no Programa de Saúde da Família – PSF.

O relatório apontou que foi constatado que as denunciada trabalharam no referido programa sem cumprirem a jornada de 40 horas semanais, as quais são exigidas na Portaria GM/MS n° 648, de 28 de março de 2006.

Para o MPF, restou comprovado que as denunciadas praticaram grave conduta ímproba, quando receberam remuneração integral mesmo não tendo cumprido a carga horária supracitada, tendo incorporado aos seus patrimônios, de forma indevida, verbas oriundas do Governo Federal.

Defesas

Ana Maria Magalhães Miranda apresentou defesa alegando a nulidade do procedimento administrativo e a ausência de dolo e de dano ao erário.

Clarisse de Meio Costa argumentou a ausência de individualização da conduta, a inocorrência de ato de improbidade administrativa, bem como a ausência de má-fé e de dolo.

Karoenna Cardoso de Araújo Costa, Patrícia Coelho Mousinho, Lucianne Pereira de Andrade e Aldejane Dias Martins juntaram manifestações escritas tendo todas, inicialmente, solicitado o indeferimento da petição inicial e arguido a ausência de ato de improbidade administrativa.

Decisão

Em sua decisão, o juiz afirma que ficou constatado que Patrícia Coelho Mousinho, Karoenna Cardoso de Araújo Costa, Lucianne Pereira de Andrade, Ana Maria Magalhães Miranda, Clarisse de Melo Costa e Aldejane Dias Martins trabalhavam, respectivamente, apenas 12, 16, 24, 16, 24 e 24 horas semanais, quando a portaria que rege o PSF preconiza 40 horas semanais, “mostra-se inevitável o recebimento da petição inicial, com vistas, inclusive, a se aferir a realidade dos fatos trazidos no bojo da inicial e aqueles argumentados pelas mesmas”.

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