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Campo Maior - Piauí

Juiz bloqueia R$ 7 milhões de Joãozinho Félix e Paulo Martins

A decisão do juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, foi dada nesta segunda-feira (26).

O juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, deferiu medida de urgência para determinar o bloqueio de R$ 7.255.185,52 das contas bancárias dos ex-prefeitos do município João Félix de Andrade Filho, mais conhecido como Joãozinho Félix, e Paulo César de Sousa Martins. A decisão é desta segunda-feira (26).

O Ministério Público do Estado ingressou com ação civil de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos Joãozinho Félix, Paulo Martins e Eletrobras Distribuição Piauí.

Segundo a denúncia, entre 05 de novembro de 2008 e 04 de outubro de 2013, Joãozinho Félix e Paulo Martins, na condição de gestores de Campo Maior, deixaram de determinar, em nome do Município, o pagamento de 3.817 (três mil oitocentos e dezessete) faturas de consumo ordinário de energia elétrica junto à Eletrobras, faturas estas vinculadas ao consumo de vários órgãos do Município, o que causou prejuízo direto ao erário municipal, que teve que assumir vários encargos contratuais sobre o inadimplemento, totalizando R$ 7.255.185,52 (sete milhões duzentos e cinquenta e cinco mil cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).

  • Foto: Facebook/Joãozinho Félix/Marcelo Cardoso/GP1Joãozinho Félix e Paulo MartinsJoãozinho Félix e Paulo Martins

Sobre a Eletrobras, o Ministério Público aduziu que a empresa também cometeu ato de improbidade, pois foi omissa ao não ter efetuado a suspensão do fornecimento de energia elétrica do Município, mesmo diante da reiterada falta de pagamento das faturas de energia elétrica, o que contribuiu para a imputação de multas, juros e correção monetária, onerando o patrimônio do ente mirim.

Em sede de tutela de urgência, o órgão ministerial suplicou o bloqueio da quantia de R$ 7.255.185,52 junto às contas dos ex-prefeitos.

Em sua decisão, o juiz concluiu que "(...) presentes todos os pressupostos acautelatórios, o deferimento da medida liminar se impõe como vistas a proteger o patrimônio público".

Outro lado

Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (26), o ex-prefeito Joãozinho Félix disse que estava surpreso com a decisão, pois em nenhum momento foi citado sobre a ação. Ele afirmou também que na gestão anterior a dele houve um parcelamento de débito que continuou sendo pago na sua administração.

Joãozinho Félix estranhou ainda a quantidade de faturas que não foram pagas, segundo a denúncia 3.817: "Tem um dado errado, porque mais de três mil faturas não existe, dá quantos anos sem pagar? Juntando dois anos meus e dois anos do Paulo, dá quatro anos, e quatro anos não dá 60 meses e lá não tem 100 ligações de energia, pode ter certeza".

O ex-prefeito Paulo Martins não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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