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Teresina - Piauí

Tribunal de Contas aplica multa ao ex-prefeito Sílvio Mendes

A decisão é referente a análise de um processo de Admissão de Pessoal relativo ao Edital nº. 002/2010 realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina.

O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão monocrática do dia 17 de agosto, determinou a aplicação de multa no valor de 10 mil UFR-PI, o equivalente a R$ 32 mil, ao presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina, o ex-prefeito Sílvio Mendes, por não apresentar informações solicitadas pelo conselheiro.

A decisão é referente a análise de um processo de Admissão de Pessoal relativo ao Edital nº. 002/2010 realizado pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina, quando Pedro Leopoldino era o responsável pelo órgão. O setor técnico do tribunal encontrou irregularidades em relação ao descumprimento da Resolução TCE/PI nº 907/09 que determina que qualquer tipo de certame deve ser cadastrado no Sistema RH Web para que seja feita a fiscalização.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Silvio mendesSilvio mendes

Além disso houve as admissões do certame com irregularidades quanto à obediência à ordem de classificação, ausência do pronunciamento do órgão de controle interno da administração acerca da autorização na LDO para a realização do concurso em análise, ausência de comprovante da existência de dotação orçamentária para atender as projeções de despesa de pessoal e seus acréscimos e ausência da lei de criação de cargos.

Todos os gestores que passaram pela Fundação Municipal foram citados para se manifestarem sobre o caso e para resolverem os problemas encontrados. Nesse ano, Sílvio Mendes foi citado para que comprovasse a obediência à ordem de classificação das nomeações dos candidatos aprovados no concurso objeto do Edital nº. 002/2010, mas segundo o conselheiro Alisson Felipe, ele não apresentou qualquer justificativa sobre o caso.

“O relator determinou a citação do atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Teresina para que comprovasse a obediência à ordem de classificação das nomeações dos candidatos aprovados no concurso objeto do Edital nº 002/2010, relativas à Tabela nº. 01 do Relatório de Instrução. Contudo, referido gestor não apresentou nenhuma justificativa alusiva a tal diligência”, disse o conselheiro.

Em razão do não atendimento as solicitações do TCE, foi aplicada a multa ao ex-prefeito e presidente da Fundação Municipal de Saúde de Teresina.

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