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Arraial - Piauí

Alvimar Andrade é denunciado à Justiça por desvio de dinheiro

A ex-secretária municipal de planejamento e finanças, Maria Eleuza Martins Oliveira, também foi denunciada.

Acusado de desvio de dinheiro público para pessoas não identificadas, ao autorizar pagamentos salariais com base em CPF de dois servidores que não mais trabalhavam para o município, o prefeito Alvimar Andrade (Progressistas), de Pedro II, foi denunciado à Justiça por improbidade administrativa pelo promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo. A ex-secretária municipal de planejamento e finanças, Maria Eleuza Martins Oliveira também foi denunciada.

A ação, ajuizada em 26 de dezembro de 2017, pede a indisponibilidade do bens e a condenação dos ex-gestores com base na Lei n°8429/92, que prevê, dentre outras sanções, a perda da função pública.

Segundo a petição inicial, Eduardo Paixão Nascimento e Francisco Marcos Paixão mantiveram vínculo comissionado junto à Secretaria Municipal de Cultura e declararam terem constatado a existência de repasses de contribuições previdenciárias pelo Município de Pedro II, no que se refere ao CPF de ambos, relativamente a período em que não mais trabalhavam para o município e que nada perceberam relacionados a tais vínculos.

Para o MP, Alvimar Andrade e Maria Eleuza Martins Oliveira desviaram recursos públicos, “apenas não logrando o Ministério Público identificar o beneficiário do descaminho, em clara lesão ao erário do Município de Pedro II”.

Eduardo Paixão Nascimento declarou ter exercido o cargo de Chefe do Departamento de Cultura, tendo permanecido até maio de 2007, quando deixou o vínculo com a municipalidade e passou a residir e trabalhar, na iniciativa privada, na Cidade de São Paulo.

“Como se percebe, embora não mais trabalhasse para a municipalidade, o aludido ente público continuou a realizar as contribuições por três anos além da data em que cessaram os serviços situação a descortinar pagamento de salário a terceiro não identificado, haja vista que o repasse de contribuições previdenciárias pressupõe a ocorrência do fato gerador”, afirma o promotor.

Da mesma forma, Francisco Marcos não exerceu qualquer atividade perante o Município de Pedro II, entre dezembro de 2008 a dezembro de 2010, mas mesmo assim a municipalidade repassou contribuição previdenciária, a igualmente indicar o pagamento de remuneração a pessoa não identificada.

A ação aguarda o recebimento pelo juízo da Comarca de Pedro II.

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