Fechar
GP1

Piripiri - Piauí

Justiça Federal vai interrogar prefeito de Piripiri Luiz Menezes

A ação penal pede a condenação do prefeito por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibi

O juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, designou para 18 de dezembro de 2018, às 10h30min, audiência para que seja interrogado o prefeito de Piripiri Luiz Cavalcante e Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações.

O prefeito foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Luiz Menezes, prefeito de PiripiriLuiz Menezes, prefeito de Piripiri

O MPF acusa Luiz Menezes de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$ 198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos), valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.

Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.

O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.

Prefeito poderá pegar até 05 anos de detenção

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.