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Teresina - Piauí

MPF pede que TRF-1 confirme condenação de vice-prefeito Luiz Júnior

O procurador Luiz Augusto Santos Lima opinou pela manutenção da sentença “nos termos em que foi proferida”. 

O procurador regional da República Luiz Augusto Santos Lima apresentou manifestação na apelação interposta pelo ex-reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), Luiz de Sousa Santos Júnior, mais conhecido como “Luiz Júnior”, atualmente vice-prefeito de Teresina, contra sentença que o condenou por improbidade administrativa. O MPF quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirme a condenação.

O procurador opina pela manutenção da sentença “nos termos em que foi proferida”. Segundo ele, é inegável a improbidade perpetrada pelo apelante [Luís Júnior].

  • Foto: Lucas Dias/GP1Vice-prefeito, Luís JúniorVice-prefeito, Luiz Júnior

“Narram os autos, de forma incontestável, que o ora Apelante utilizou-se da máquina pública em benefício próprio. Os documentos de fls. 35 e 80/85, comprovam que Luís de Sousa Santos Júnior, como dito, utilizou os serviços da Empresa Brasileira de correios e Telégrafos – EBCT contratados com a UFPI para tratar de interesses particulares”, diz trecho da manifestação.

Segundo o MPF, Luiz Júnior, teria se utilizado do contato firmado entre a UFPI e os Correios para distribuir correspondências em apoio a uma das chapas que concorriam ao cargo de reitor. As correspondências foram entregues pelos Correios inclusive com o carimbo do contrato firmado (contrato n° 2250277/2010-DR/PI).

Luiz Júnior foi condenado em 09 de agosto de 2016 pelo juiz Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, da 2ª Vara Federal, em auxilio a 3ª Vara Federal. O ex-reitor foi condenado ao pagamento de multa civil prevista no art.12.II, da Lei 8.429/92 no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

A apelação é relatada pelo desembargador federal Mário César Ribeiro.

Outro lado

Procurado na manhã desta segunda-feira (9), o vice-prefeito de Teresina, Luiz Júnior, não atendeu as ligações. O GP1 está aberto para esclarecimentos.

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