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Barras - Piauí

Tribunal de Contas vai julgar recurso do prefeito Carlos Monte

“O Colendo Tribunal de Contas entendeu que as ilegalidades cometidas na gestão anterior são sanáveis", alegou o prefeito em seu recurso.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quinta-feira (17) Embargos de Declaração do prefeito de Barras, Carlos Monte, contra decisão que anulou o decreto de nº 12/2017 e determinou que ele exonerasse os contratados por meio de teste seletivo, pela admissão dos aprovados no concurso de nº 01/2016 e em caso de descumprimento que determinou que fosse aplicada multa de 15.000 UFR-PI. O conselheiro Jackson Nobre Veras é o relator.

Ele decidiu ingressar com o recurso por entender que houve omissão na decisão, “no sentido de não se manifestar quanto à tese central da questão posta, e tão reiterada pelo embargante: a impossibilidade de convalidação das ilegalidades de pleno direito, tal como as previstas pela LRF.”

  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Barras, Carlos MontePrefeito de Barras, Carlos Monte

“O Colendo Tribunal de Contas entendeu que as ilegalidades cometidas na gestão anterior são sanáveis porque a atual gestão, ao realizar processo seletivo para contratação temporária de servidores, demostrou necessidade de contratação de pessoal. Assim, levantando uma questão fática e jurídica secundária sem enfrentar a questão jurídica principal. Ocorre que tais questões de ‘realização de processo seletivo’ e ‘de direito dos aprovados' são secundárias em relação ao caso, uma vez que o ponto crucial dos autos seria analisar a 'possibilidade de convalidação do concurso público diante de ilegalidades patentes e de pelo direito’, o que fora totalmente olvidado por este Colendo Tribunal”, afirmou o prefeito em seu recurso.

Em parecer, o Ministério Público de Contas, por meio do procurador Plínio Valente, se manifestou contra os Embargos de Declaração por entender que “o presente recurso não cumpre, entre outros pressupostos, o requisito recursal da cópia da decisão recorrida e da comprovação de sua publicação, conforme aplicação do artigo 406, parágrafo 1º,I do Regimento Interno do TCE-PI. Outro ponto digno de nota é não foi juntada procuração pelo embargante, tal fato viola artigo 104 do NCPC, o qual dispõe que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração. Portanto, o recorrente não logrou êxito em demonstrar os requisitos recursais dos embargos de declaração, porquanto não juntou cópia da decisão recorrida, comprovante de publicação e procuração”.

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