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Esperantina - Piauí

Ex-prefeito Chico Antônio vira réu por desviar dinheiro da Saúde

A decisão do juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, é desta terça-feira (19).

O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Esperantina, Francisco Antônio de Sousa Filho, mais conhecido como Chico Antônio, acusado de desvio de dinheiro público e de ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes. A decisão é desta terça-feira (19).

O Ministério Público Federal apresentou denúncia baseada em inquérito policial instaurado para apurar possíveis irregularidades registradas em relatório da Controladoria Geral da União, relativas à suposta ausência de comprovação de despesas realizadas pela Secretaria de Saúde de Esperantina, com recursos do PSF, bem assim a realização de empenho único em nome da referida pasta e da Prefeitura para pagamento de profissionais da área da saúde.

  • Foto: Facebook/Chico Museu BatistaEx-prefeito Chico AntonioEx-prefeito Chico Antonio

Segundo o MPF, o ex-prefeito praticou os delitos previstos no art. 1º, I e V, do Decreto-Lei 201/67, sendo que tais irregularidades teriam ocorrido nos exercícios de 2009 e 2010, o qual se apropriou de recursos repassados pelo Ministério da Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, nos aludidos exercícios.

Chico Antônio apresentou defesa alegando sua ilegitimidade passiva (porquanto apenas nomeou os gestores da saúde municipal em 2009 e 2010, os quais tinham independência e autonomia) e a não ocorrência de crime de responsabilidade, mas de meras irregularidades administrativas.

Na decisão, o magistrado refutou as alegações do ex-gestor ao afirmar que os fatos narrados supostamente ocorreram durante a gestão do denunciado à frente do Município de Esperantina, e envolvem, em tese, além da Secretaria de Saúde, também a Prefeitura.

Por fim, o juiz disse que a denúncia descreve fato baseado em farto lastro probatório, claramente idôneo, contendo indícios de autoria e de materialidade do crime, configurando, pois, a justa causa para a instauração da ação penal.

Outro lado

O ex-prefeito Chico Antônio não foi localizado pelo GP1.

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