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Campo Maior - Piauí

PRF Eraldo de Castro vira réu na Justiça por corrupção passiva

A decisão do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada no dia 03 de agosto.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o policial rodoviário Federal, Eraldo de Castro Brandão, acusado de corrupção passiva. A decisão é do dia 03 de agosto.

Eraldo foi preso pela Corregedoria da PRF, no dia 28 de setembro do ano passado, após ser flagrado recebendo uma caixa de verduras, durante abordagem a um veículo Mercedes Benz 710, cor vermelha, em Campo Maior.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, no posto da PRF, no município de Campo Maior, Eraldo abordou o veículo, que seguia de Ubajara em direção à Ceasa em Teresina e solicitou uma caixa de frutas e verduras aos ocupantes, sendo tal fato constatado pela Corregedoria Regional do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, realizando filmagens e fotografias do fado delituoso.

  • Foto: Facebook/Eraldo BrandãoEraldo BrandãoEraldo Brandão

Para o MPF, ficou comprovado pelos depoimentos colhidos ao longo do procedimento inquisitório que o denunciado, na condição de Policial Rodoviário Federal, solicitou para si e recebeu diretamente, em razão da sua função, vantagem indevida, além de se omitir na fiscalização do veículo, em descumprimento de suas atribuições.

O PRF apresentou defesa alegando que caixa de verduras não foi recebida em razão de sua atividade de policial, que se tratou de pequena doação ocasional, espontânea e não clandestina, sem intenção de vantagem (agrado por parte do comerciante pela amizade que detém com o denunciado).

O magistrado destacou que os documentos que instruem a inicial são consistentes na apresentação de elementos que apontam para a materialidade e autoria, como depoimentos de testemunhas, auto de prisão em flagrante e laudo pericial, formando elementos que se mostram aptos à deflagração da ação penal.

O juiz então decidiu receber a denúncia e determinou a citação do policial para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias.

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