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Itaueira - Piauí

AGU ingressa com ação para impedir pagamento ao advogado João Azêdo

Segundo a AGU, a prefeitura não pode usar recursos do Fundef, para pagar honorários advocatícios, pois os valores precisam ser aplicados somente na área da educação.

A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com Ação Civil Pública na 5ª Vara Federal Cível, no dia 14 de agosto, para que seja reconhecido judicialmente a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado entre a prefeitura de Itaueira e os escritórios Moisés Reis Advogados Associados e João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados que previa a cobrança de valores resultantes de diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela subestimação do Valor Mínimo Anual por Aluno (VMAA), previsto na Lei 9.424/96.

O contrato feito com o escritório Moisés Reis Advogados Associados previa honorários na ordem de 20% sobre o valor total do crédito obtido pela prefeitura. Após a assinatura, foi feita a cessão de crédito no percentual de 15% em favor da pessoa jurídica João Azêdo e Brasileiro Sociedade de Advogados.

Os escritórios foram contratados para atuarem no precatório referente ao Fundef em favor da prefeitura de Itaueira para conseguir o valor de R$ 13.069.096,75 milhões. A AGU pede a nulidade do contrato e das subcontratações dele decorrentes, a fim de recuperar a quantia de R$ 2.613.819,33 milhões referente aos honorários contratuais em favor das sociedades e advogados participantes.

  • Foto: DivulgaçãoJoão AzedoJoão Azedo

Para AGU pagamento deve ser feito com verba própria do Município

Segundo a AGU, a prefeitura não pode usar recursos do Fundef, para pagar honorários advocatícios, pois os valores precisam ser aplicados somente na área da educação.

“O pagamento de honorários em casos como o presente haveria de ter sido feito com verba própria do Município, e não com retenção de verba vinculada”, afirmou a AGU na ação, destacando que “o emprego de verba vinculada para outra finalidade legitima a atuação da União, porque a educação integra, antes de tudo, uma política pública nacional, e não apenas federal ou municipal”.

Pedidos

Advocacia Geral da União pede que seja declarada a nulidade do contrato de prestação de serviços advocatícios, bem como de eventuais subcontratações ou cessões de crédito dele decorrentes do processo do precatório do Fundef. Pede ainda que seja reconhecida a vinculação dos recursos a título de honorários às finalidades e formas previstas nas leis.

A AGU ainda quer que os réus sejam condenados a promoverem o integral ressarcimento na conta vinculada do Fundef/Fundeb do valor gasto a título de honorários advocatícios contratuais.

“É importante registrar os recentes entendimentos firmados pelo Tribunal de Contas da União, no sentido de que os recursos decorrentes do Fundef, ainda que pagos em virtude de condenação judicial, devem ser vinculados à conta bancária do Fundeb, não podendo haver o desconto de honorários contratuais por ser tal medida inconstitucional”, destacou a AGU na ação.

Outro lado

Moisés Reis e João Azêdo não foram localizados pelo GP1.

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