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Picos - Piauí

Exclusivo! Justiça Federal põe Padre Walmir no banco dos réus

Procurado, na noite desta quarta-feira (10), o procurador do Município, Maycon Luz, informou que a prefeitura já foi notificada e disse que não houve nenhuma irregularidade na contratação da

A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, recebeu denúncia contra o prefeito Padre Walmir, e o empresário e ex-vereador Antônio Evandro dos Reis Antão. A decisão foi dada no dia 22 de março deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi aberta notícia de fato tendo por objetivo averiguar as irregularidades no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 051/2015, para aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento do Município de Picos.

  • Foto: José Maria Barros/GP1Padre WalmirPadre Walmir

Consta que a contratação da empresa Pivel Picos Veículos LTDA, que tem como sócio-administrador, Antônio Evandro Reis Antão, vereador do município de Picos à época da contratação, ofenderia os art. 9, III da lei 8.666 e art. 28 da lei Orgânica do Município.

A prefeitura apresentou defesa afirmando não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.

No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao presente caso.

Já Antônio Evandro respondeu que o procedimento licitatório obedeceu as cláusulas uniformes o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica municipal.

A magistrada destacou na decisão que “a alegação de que o contrato firmado seria de cláusulas uniformes, o que permitiria o negócio em discussão, pelo fato de ser proveniente de procedimento licitatório, não deve prevalecer, porquanto nas licitações, na verdade, são escolhidas as melhores condições ofertadas”.

Se a ação for julgada procedente, o prefeito e o ex-vereador podem ser condenados ao pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado

Procurado, na noite desta quarta-feira (10), o procurador do Município, Maycon Luz, informou que a prefeitura já foi notificada e afirmou que não houve nenhuma irregularidade na contratação da empresa.

"A contratação ocorreu obedecendo todos os trâmites legais. No município existe uma Lei Orgânica e que segundo o parágrafo único, do artigo 28, dessa lei existe uma ressalva de que se houver uma licitação, se houver uma concorrência entre os participantes qualquer pessoa pode participar dessa licitação e no caso foi o que ocorreu", garantiu.

O procurador destacou ainda que Padre Walmir tinha pouco tempo à frente da Prefeitura quando a licitação ocorreu. "Só ressalvando que essa licitação ocorreu no segundo semestre de 2015, quando o padre Walmir tinha acabado de assumir a administração, com a saída do Kléber para o TCE, então ele já pegou a licitação em andamento, mas a procuradoria entende que a contratação foi correta", declarou.

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