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Dom Inocêncio - Piauí

TJ determina seguimento de ação contra o ex-prefeito Inocêncio Leal

"Não há prova indubitável sobre a inexistência de ato de improbidade, a sentença deve ser cassada para permitir o prosseguimento da causa na primeira instância”, afirmou o desembargador Harol

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinaram o seguimento de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do município de Dom Inocêncio, Inocêncio Leal Parente. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TJ do dia 17 de abril.

O Ministério Público do Estado do Piauí havia ingressado com a ação afirmando que quando Inocêncio Leal era prefeito, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que fosse regularizado o serviço de transporte escolar da rede pública de ensino, mas que ele teria descumprido esse acordo.

Consta na ação que o ex-prefeito foi citado para manifestar, mas que ele não apresentou qualquer defesa no processo. Quando o juiz da 2ª Vara de São Raimundo Nonato foi julgar a ação, ele acabou rejeitando ela. Transcorrido o prazo para recurso, nenhuma das partes se manifestou.

Como se trata de um caso de improbidade administrativa, os autos foram encaminhados ao Tribunal de Justiça do Piauí para uma análise final. No julgamento os desembargadores entenderam que a ação deveria continuar.

“Uma vez estar a ação de improbidade voltada ao resguardo do patrimônio público e da moralidade administrativa, ainda que não esteja o magistrado plenamente convicto, deve receber a exordial e admitir a instrução processual como forma de melhor apurar a suposta conduta tida como irregular”, disse o desembargador Haroldo Rehem, relator da ação, destacando ainda que “verifica-se a presença de indícios do cometimento de ato de improbidade administrativa, uma vez que o gestor, mesmo diante do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado para o saneamento das irregularidades, quedou-se inerte”.

Os desembargadores decidiram então cassar a sentença que não deu seguimento a investigação contra o prefeito e determinaram que os autos retornassem para a 2ª Vara de São Raimundo Nonato.

“Considerando a presença de indícios de que houve ato de improbidade administrativa, e, ainda, para possibilitar maior proteção ao interesse público, há de prevalecer, neste momento, os elementos relatados pelo autor da ação, deixando-se para etapa posterior o respectivo e necessário exame aprofundado sobre os mesmos, motivo pelo qual não deve ser mantida a decisão atacada. Portanto, considerando que, na espécie em exame, não há prova indubitável sobre a inexistência de ato de improbidade, a sentença deve ser cassada para permitir o prosseguimento da causa na primeira instância”, afirmou o desembargador Haroldo Rehem em seu relatório.

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