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Teresina - Piauí

Motorista que matou duas pessoas na BR 343 é condenado a 7 anos de prisão

A sentença da juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, foi dada na última segunda-feira (22).

A juíza Andrea Parente Lobão Veras, da Vara Única da Comarca de Altos, condenou Daniquercio Luan da Silva Pereira a 7 anos e 2 meses de detenção por provocar o acidente que matou duas pessoas na Ladeira do Caranguejo, na BR 343, entre Altos e Teresina, em 16 de junho de 2013. Ele dirigia um veículo modelo Veloster no momento do acidente. A sentença foi dada na última segunda-feira (22).

Daniquercio foi condenado a 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo, com a majorante de ausência de habilitação para dirigir e a 02 anos e 06 meses de detenção por embriaguez ao volante, totalizando a pena de 7 anos e 2 meses de prisão.

  • Foto: Reprodução-Facebook/Bruno SimeãoDaniquercio foi condenado a 7 anos de prisãoDaniquercio foi condenado a 7 anos de prisão

Na mesma ação também foi condenado o condutor do outro veículo envolvido no acidente, Mário Bibiano da Silva, por embriaguez ao volante. Ele foi condenado a 2 anos e 3 meses de prisão em regime aberto, além da suspensão para dirigir por 1 ano e 3 meses.

No entanto, Bibiano teve a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direito consistentes na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, no montante de uma hora diária pelo mesmo período da pena privativa de liberdade imposta e prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos, a ser pago a entidade pública ou privada com destinação social, a qual será definida na fase executória.

O regime inicial do cumprimento da pena de Daniquercio é semiaberto. Ele também teve a habilitação para dirigir suspensa por três anos e seis meses.

O acidente

Segundo denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, no dia 16 de junho de 2013, por volta das 02h30, nas proximidades da Localidade Caranguejo, na BR 343, município de Altos, Daniquércio trafegava no sentido Altos/Teresina dirigindo um veículo Veloster de sua propriedade e ao efetuar ultrapassagem sem a devida atenção, colidiu frontalmente com o veículo D-20/GM, conduzido por Mário Bibiano da Silva, que trafegava em sentido contrário e não conseguiu evitar a colisão, da qual resultou nas mortes dos passageiros do Veloster, Nayla Geovana Sales Silva e Luís Ferreira da Costa Júnior.

  • Foto: Reprodução/FacebookVítimas fataisVítimas fatais

O MP ressaltou que Daniquércio não possuía habilitação legal para dirigir veículo automotor e se encontrava em visível estado de embriaguez, além de conduzir o veículo com as vítimas sem cinto de segurança e no banco dianteiro de seu veículo, pois a parte de trás estava ocupada por uma aparelhagem de som.

Argumentou ainda que o denunciado causou o acidente por se encontrar embriagado e realizar ultrapassagem sem o dever de cuidado, deixando de observar a passagem dos veículos que trafegavam na direção oposta, aplicando-se a causa de aumento de pena correspondente a dirigir sem habilitação.

Quanto a Mário Bibiano foi aduzido que após a colisão, ele foi encontrado em estado de semiconsciência, dormindo no local do acidente, sob efeito de bebidas alcoólicas, havendo perdido a memória somente dos fatos que lhe são convenientes. Afirmou também que ele se envolveu em dois acidentes de trânsito em curto período de tempo, antes da tragédia.

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