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Lagoa Alegre - Piauí

Ex-prefeita Gesimar Borges é condenada a devolver R$ 132 mil

A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara Federal, foi dada no dia 9 de abril.

A ex-prefeita de Lagoa Alegre, Gesimar Neves Borges Costa, a devolver R$ 132.344,55 e a pagar multa de R$ 100 mil por irregularidades na aplicação de recursos federais. A sentença da juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª vara Federal, foi dada no dia 9 de abril.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ex-prefeita teria praticado irregularidades quando da aplicação de recursos federais oriundos de Programas de responsabilidade do Ministério da Saúde, a saber, Bloco Atenção Básica, Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde e Saneamento Básico, conforme constatado nos autos do procedimento administrativo instaurado com base no Relatório de Fiscalização nº 37035, elaborado pela Controladoria Geral da União.

As irregularidades constatadas foram: a realização de pagamentos a prestadores de serviços que não venceram o Pregão Presencial nº 001/2012, no valor de R$ 10.402,23 e realização de despesas inelegíveis, no valor de R$ 3.600,00 no Programa Bloco de Atenção Básica; pagamento antecipado de serviços, no valor de R$ 89.082,32; e superfaturamento no valor de R$ 29.260,00, decorrente de superestimativa de quantidades de serviços previstos no Projeto Básico, no âmbito do Programa de Saneamento Básico.

Defesa

A ex-prefeita apresentou defesa alegando que as irregularidades em questão não foram praticadas com dolo ou má-fé, nem afetaram o patrimônio público. Em relação ao Programa Bloco de Atenção Básica, afirmou que a quantia de R$ 10.402,23 foi aplicada no pagamento de serviços de transportes e fretes, para atender às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Administração do Município.

Já no que se refere ao valor de R$ 3.600,00, disse terem sido utilizados no pagamento de palestras com profissionais, destinadas a discutir o citado Programa. Sustentou ainda, relativamente ao Programa Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde, que o pagamento da importância de R$ 89.082,32 não ocorreu de forma antecipada, e sim, após a medição da obra licitada para a construção de Unidade Básica de Saúde, na comunidade Poços D’água.

Por fim, disse que não houve o alegado superfaturamento no valor de R$ 29.260,00, para execução de serviço de perfuração de poços tubulares nas localidades Mangabeira, Cacimba do Cipó, Morro do Adão, Areias, Lagoa da Serra, Boa Esperança e Poços do Gaspar, tanto que as contas do respectivo convênio foram aprovadas.

Sentença

O magistrado destacou na sentença que “tais irregularidades consistiram em violação de princípios da administração pública e causaram dano ao erário, no montante de R$ 132.344,55”.

“(...) fica clara a presença da ilegalidade qualificada, para além de qualquer dúvida razoável, bem como a existência de conduta dolosa da promovida na realização de pagamentos ao arrepio da lei, ferindo os princípios administrativos, além de acarretar efetiva lesão ao erário”, afirmou o juiz.

Ao final a ex-prefeita foi condenada a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 132.344,55 e a pagar multa de R$ 100 mil, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 anos, após o trânsito em julgado da sentença e proibição de contratação com o Poder Público, inclusive o de Lagoa Alegre, pelo prazo de 5 anos.

Outro lado

A ex-prefeita não foi localizada pelo GP1.

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