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Jurema - Piauí

TRE julga nesta terça recurso em ação contra prefeito Elder Rocha

A coligação e Kaylanne ingressaram com ação alegando que o prefeito e o vice praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai julgar amanhã (6) o Embargos de Declaração da Coligação “Unidos Pela Vontade do Povo” e por Kaylanne da Silva Oliveira, que foi candidata a prefeita em Jurema em 2016, contra decisão que julgou improcedente Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Jurema, Elder da Rocha Souza, e o vice-prefeito Tarcísio Gabriel de Miranda Neto suposta compra de votos.

A coligação e Kaylanne ingressaram com ação alegando que o prefeito e o vice praticaram captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico em dois momentos: na oferta/entrega de dinheiro a um casal em troca de votos; e na oferta de benesses a uma pessoa em troca de apoio político, por meio de um suposto cabo eleitoral.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal Regional EleitoralTribunal Regional Eleitoral

Na decisão do juiz da 79ª Zona Eleitoral, ele entendeu que as testemunhas apresentadas foram desacreditadas e que as provas apresentadas não foram consideradas válidas, julgando a ação improcedente. Inconformadas com a decisão, a coligação e Kaylanne ingressaram no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí com recurso eleitoral, mas ele foi negado.

Na ocasião o juiz e relator Daniel Santos Rocha Sobral afirmou que “tendo por base apenas incipientes indícios, não se pode imputar aos investigados o conhecimento, a autorização ou a participação no ilícito, sob pena de se proferir decisão condenatória fundada em mera presunção, contrariando a doutrina e a jurisprudência sedimentadas, que exigem provas robustas e cabais de captação/abuso de poder para que se julgue procedente a ação investigatória”.

Agora a coligação e Kaylanne tenta reverter a situação e ingressaram com Embargos de Declaração para conseguir que a ação seja julgada procedente e o prefeito e vice condenados por compra de votos.

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