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Caracol - Piauí

Justiça Federal condena ex-prefeito Isael Neto a 3 anos de prisão

A sentença do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, foi dada no dia 30 de maio este ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, condenou o ex-prefeito de Caracol, Isael Macedo Neto, a 3 anos e 3 meses de prisão, acusado de desvio de dinheiro de dinheiro público. A sentença foi dada no dia 30 de maio este ano.

A denúncia do Ministério Público Federal envolve irregularidades na utilização de recursos federais do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar – PNATE -, oriundos do FNDE, referentes ao exercício financeiro de 2008, destinados ao município.

De acordo com o MPF, na condição de gestor municipal, Isael desviou em proveito particular, ao longo do ano de 2008, verbas públicas federais repassadas pelo FNDE no âmbito do PNATE, porquanto, segundo as investigações, os recursos sacados da conta do programa não tiveram como destino custear serviços ou compras vinculadas às finalidades do PNATE.

O ex-prefeito apresentou defesa na qual alegou absoluta e integral ausência de dolo e de dano ao erário, porquanto sempre teria agido de boa-fé e com zelo a coisa pública, não havendo que se falar em desvio de recursos públicos ou qualquer outra conduta delituosa.

Na sentença, o magistrado destacou que ficaram demonstradas, por meio das investigações procedidas pela Polícia Federal e MPF, movimentações atípicas na conta bancária aberta para abrigar recursos do Programa Nacional de Apoio do Transporte Escolar (PNATE), inclusive com apropriação de parte dos recursos pelo acusado para o custeio de despesas pessoais, como o pagamento de empresas - Agualimpa LTDA e particulares - Maria I. R. Eustorgio.

“Ficou evidente ainda, a movimentação de recursos federais do PNATE por meio da emissão de cheques direcionados ao próprio gestor, bem como às pessoas e empresas de interesse pessoal do gestor”, afirmou.

O ex-prefeito então foi condenado a 3 anos e 3 meses de prisão, em regime aberto, no entanto a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente a primeira na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, cabendo ao juízo responsável pela execução penal indicar em qual entidade deverá se dar o cumprimento da pena substituta, e a segunda na pena de prestação pecuniária de dois salários mínimos.

Ele ainda foi condenado à inabilitação pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação e pagamento de multa no valor R$ 70.500,00.

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