Fechar
GP1

Corrente - Piauí

Empresário Hildo Filho vira réu acusado de desviar dinheiro público

A decisão do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, foi dada no dia 24 de maio deste ano.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, recebeu denúncia contra o empresário Hildo Martins de Sousa Filho acusado de desvio de dinheiro público. A decisão foi dada no dia 24 de maio deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, João Cavalcante Barros, na condição de prefeito municipal de Corrente, apropriou-se, bem como desviou em proveito de Hildo Martins de Sousa Filho, representante da empresa Crifen Engenharia e Construções, recursos públicos provenientes do convênio celebrado entre o município e a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), cujo objeto consistia na execução do sistema de esgotamento sanitário municipal.

O MPF narrou que, através do parecer técnico da FUNASA e por meio do relatório de visita técnica, foi constatado que o ex-gestor autorizou e promoveu pagamentos para a empresa Crifen Engenharia e Construções, sem que houvesse a devida contrapartida na execução dos serviços em conformidade com o projeto básico do referido convênio, de modo que foi verificada a execução tão somente de 62,32% do objeto contratado, perfazendo uma diferença de R$ 637.434,21 de serviços pagos e não realizados pela empresa do denunciado.

Para o órgão ministerial, Hildo Filho atestou falsamente a realização parcial de serviços e intervenções sabidamente inexistentes, utilizando-se de notas fiscais de serviços e saques de cheques inidôneos para acobertar os serviços não executados, conforme demonstra a relação de pagamentos efetuados por ocasião no citado convênio.

Por fim, ressaltou o MPF que, em razão da prescrição da pretensão punitiva quanto ao ex-prefeito João Cavalcante Barros, não houve denúncia em seu desfavor.

O magistrado destacou na decisão que “a acusação trouxe indícios da prática pelos denunciados dos fatos delituosos apontados na denúncia, motivo pelo qual entendo suficientes, para o momento, os indícios de autoria e materialidade delitivas”.

Outro lado

O empresário não foi localizado pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.