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Passagem Franca do Piauí - Piauí

MP ajuíza nova ação contra prefeito Lan e pede bloqueio dos bens

Na mesma ação também foi denunciada a empresa Abreu e Lima Ltda (“Posto Progresso”), representada por Edivaldo Abreu Sousa.

O Ministério Público do Estado ajuizou, no dia 18 de julho, nova ação civil de improbidade contra o prefeito de Passagem Franca do Piauí, Raislan Farias dos Santos, mais conhecido como Lan, requerendo a indisponibilidade dos bens do gestor e da empresa Abreu e Lima Ltda (“Posto Progresso”), representada por Edivaldo Abreu Sousa, que também foi denunciada.

De acordo com a denúncia, foi instaurado inquérito civil público com o intuito de dar continuidade à investigação para apurar irregularidades relatadas e abordadas minuciosamente na prestação de contas do Município de Passagem Franca do Piauí – PI, exercício de 2014, pelo Tribunal de Contas do Estado.

  • Foto: Facebook/Lan FariasPrefeito Raislan Farias, conhecido como LanPrefeito Raislan Farias, conhecido como Lan

Ficou constatado que o prefeito, no exercício de 2014, contratou serviço para aquisição de combustíveis com a empresa Abreu e Lima Ltda, no valor de R$ 11.170, totalizando R$ 88.858,58 em gastos com aquisição de combustíveis e lubrificantes, sem a realização do respectivo procedimento licitatório, além de inexistir comprovação da publicação do aditamento ao contrato com a referida empresa e, consequentemente, comprometendo a eficácia do contrato.

O promotor Rafael Maia Nogueira destacou que “a existência de dolo é evidente, uma vez que as contratações deveriam ter sido precedidas de licitação, regra basilar de Direito Administrativo, cujo desconhecimento nenhum administrador pode alegar, notadamente em face de seu status constitucional”.

O MP requereu então concessão de liminar para determinar a indisponibilidade dos bens do prefeito e da empresa até o limite de R$ 117.717,16.

Ao final é pedido que a denúncia seja recebida com a respectiva condenação dos denunciados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos ao prefeito, pagamento de multa civil de até 02 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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