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São João do Piauí - Piauí

Prefeito Gil Carlos nega irregularidades em prestação de contas

Em nota, o prefeito afirma que desde quando assumiu a prefeitura “atuou de acordo com a lei e com os princípios basilares da administração pública”.

O prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos, através da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, enviou nota de esclarecimento, neste domingo (25), acerca de matéria publicada no sábado (24) sobre ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado em que pede que ele devolva R$ 160 mil aos cofres públicos.

Em nota, o prefeito afirma que desde quando assumiu a prefeitura “atuou de acordo com a lei e com os princípios basilares da administração pública”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente da APPM, Gil CarlosGil Carlos

“Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, o prefeito Gil Carlos apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento”, diz outro trecho.

Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:

Nota de Esclarecimento do Prefeito Gil Carlos

O Prefeito Gil Carlos vem a público esclarecer à população do Piauí, em especial da cidade de São João do Piauí, acerca da matéria divulgada no Portal de notícias GP1, no dia 24 de agosto de 2019, intitulada de “MP ajuíza com ação e pede que prefeito devolva 160 mil”.

Inicialmente, importante consignar que o prefeito Gil Carlos, desde quando assumiu a gestão do município de São João do Piauí, em janeiro de 2013, sempre atuou de acordo com a lei e com os princípios basilares da administração pública, fato inclusive, que levou à aprovação de todas as suas contas apreciadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

No que se refere ao exposto na matéria em destaque, esclarece-se que ao assumir a prefeitura de São João do Piauí, em janeiro de 2013, o prefeito Gil Carlos Modesto Alves recebeu a administração pública eivada de débitos imensuráveis com fornecedores e com os órgãos públicos, inexistência de contratos para fornecimento de bens e serviços, ausência total de insumos e material de expediente e, além disto, frequentes bloqueios judiciais nas contas da municipalidade, fatos estes que colocavam em risco a continuidade de serviços públicos essenciais, que levaria a graves prejuízos à sociedade.

Com efeito, e diante da situação de iminente caos que se encontrava o município à época, recorreu-se ao decreto de emergência administrativa, expediente previsto em lei, a fim de tomar medidas e ações imediatas em proteção à própria sociedade, em notório para aquisição de combustíveis, por meio de dispensa, visando em especial o fornecimento ao transporte escolar e transferência de pacientes em ambulâncias. Ressalta-se que a compra se dava após pesquisa de menor preço em pelo menos 3 fornecedores, obedecendo ao princípio da economicidade.

Já em relação ao contrato com o escritório de advocacia mencionado na matéria, esclarece-se que os serviços prestados eram singulares e os integrantes do escritório possuíam notório conhecimento técnico, preenchendo assim, todos os requisitos exigidos para a contratação por meio de inexigibilidade. Vale salientar, ainda, que há inúmeras decisões de Tribunais país afora que entendem ser legal contratações como a questionado pela promotoria.

Diante disto, na certeza de que não praticou qualquer ilegalidade, tão logo tome conhecimento da referida ação proposta pelo Ministério Público, o prefeito Gil Carlos apresentará sua defesa prévia, o que levará o Poder Judiciário a promover o devido arquivamento do processo, de modo que não persista mais nenhum tipo de questionamento.

Cordialmente nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São João do Piauí.

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