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São João do Piauí - Piauí

MP ajuíza ação e pede que prefeito Gil Carlos devolva R$ 160 mil

A ação civil de improbidade administrativa foi ajuizada pelo promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, na última quarta-feira (21).

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, na última quarta-feira (21), contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves. Ao final, o MP pede ainda que o gestor devolva mais de R$ 160 mil aos cofres públicos.

Segundo a denúncia, foi instaurado inquérito civil para investigar irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí e verificadas pelo Ministério Público de Contas no que tangem à prestação de contas do município, no exercício financeiro de 2013.

  • Foto: Marcelo Cardoso/GP1Gil CarlosGil Carlos

A investigação constatou que Gil Carlos, na qualidade de prefeito de São João do Piauí, praticou irregularidades caracterizadoras como ato de improbidade administrativa, afrontando as diretrizes legais da boa administração e gerando impacto negativo no erário municipal.

Entre as irregularidades constatadas estão: ausência de processo licitatório obrigatório (ou processo administrativo em que se demonstre os requisitos necessários para dispensa de licitação) para aquisição de combustíveis e lubrificantes no valor de R$ 53.423,01; contratação irregular de escritório de advocacia, no valor de R$ 192 mil, e ausência dos requisitos autorizadores para inexigibilidade de licitação e débito com a Eletrobras no valor de R$ 10.894,63

Segundo o MP, o prefeito, na conduta ativa, realizou contratação direta de escritório de advocacia de forma ilegal, bem como dispensou licitação de forma irregular, entre outras ações danosas;

Consta ainda que “o dolo se encontra mais evidente ainda na contratação direta de escritório de advocacia que lhe prestou serviços privados em ações eleitorais, concomitante aos prestados ao município, o que viola de forma grave os princípios de retidão administrativa”.

Ao final, o MP pede a condenação do prefeito ao ressarcimento do valor de R$ 160.317,64, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, dentre outras penalidades.

Outro lado

O prefeito Gil Carlos não foi localizado pelo GP1.

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