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Luzilândia - Piauí

Juiz pede relatório para decidir sobre suspensão de carreatas em Luzilândia

Na decisão na tarde deste sábado (10), o juiz proíbe o uso de fogos de artifício de qualquer espécie em qualquer ato da campanha política na área dos municípios da circunscrição da 27ª Zona E

O juiz Thiago Aleluia Ferreira de Oliveira, da 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, converteu em diligência o pedido do Ministério Público Eleitoral para suspender os atos da campanha eleitoral, tais como comícios, carreatas e caminhadas, dos candidatos Ronaldo Gomes (Solidariedade) e Fernanda Marques (PTB), potencialmente geradores de grandes aglomerações de pessoas, para sejam feitos pareceres técnicos das autoridades sanitárias estaduais ou nacionais, conforme a Emenda Constitucional que adiou as eleições municipais em razão da pandemia causada pelo novo coronavirus.

Na decisão dada na tarde deste sábado (10), o juiz proíbe o uso de fogos de artifício de qualquer espécie em qualquer ato da campanha política eleitoral em toda área dos municípios da circunscrição da 27ª Zona Eleitoral e também proíbe a venda de fogos de artifícios por estabelecimento comercial ou pessoa física que não possuam alvará especial da prefeitura ou licença do corpo de bombeiros.

  • Foto: Reprodução/FacebookRonaldo Gomes e Fernanda PintoRonaldo Gomes e Fernanda Pinto

O juiz deixa claro que nada impede a prisão em flagrante pela autoridade policial daqueles que descumprirem os protocolos sanitários emitidos pelo Poder Executivo pela prática do crime de infração de medida sanitária preventiva prevista no art. 268 do Código Penal.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Carlos Rogério Beserra da Silva, com atuação junto à 27ª Zona Eleitoral de Luzilândia, ajuizou representação na manhã desta sexta-feira (09) contra os candidatos a prefeito Ronaldo Gomes (Solidariedade) e Fernanda Marques (PTB), pedindo a imediata suspensão de todos os atos da campanha eleitoral, tais como comícios, carreatas e caminhadas, potencialmente geradores de grandes aglomerações de pessoas.

Segundo a representação, chegou ao conhecimento da Promotoria através de imagens publicadas nas redes sociais que no dia 02 de outubro de 2020, por volta das 17h, a agremiação partidária Solidariedade, liderada pelo candidato Ronaldo Gomes realizou atos de campanha consistentes em carreata e passeata pelas ruas da cidade e um comício, com aglomerações de pessoas, muitas delas amontoadas, sem respeitar o distanciamento mínimo recomendado, e sem o uso obrigatório de máscara de proteção, descumprindo o decreto estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020.

O MPE aponta que foi notado o contato muito próximo de Ronaldo Gomes com os simpatizantes, como abraços, aperto de mãos e até beijos no rosto, “condutas estas intoleráveis, haja vista o potencial risco de contágio pelo Novo Coronavírus”.

Da mesma forma, a candidata Fernanda Marques, no dia 03 de outubro de 2020, por volta das 18h, realizou atos de campanha consistentes em carreata e passeata pelas ruas da cidade e comício ao final, causando aglomerações de pessoas, muitas delas amontoadas, sem respeitar o distanciamento mínimo recomendado e o uso obrigatório de máscara de proteção, também descumprindo o decreto estadual nº 18.947, de 22 de abril de 2020.

O MPE ressalta que foram ainda percebidas situações de contatos físicos intoleráveis de Fernanda Marques com simpatizantes, como o aperto de mãos e abraços, com potencial risco de contágio pelo novo coronavírus.

O promotor pediu a concessão da liminar para suspender liminarmente os atos de campanha, sem que sejam ouvidos os candidatos, e em caso de descumprimento que seja aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil) reais, por ato de campanha em descumprimento às norma sanitárias, sem prejuízo da requisição de força policial para limitar os atos partidários, em razão do exercício do poder de polícia da Justiça Eleitoral, além de determinar que se abstenham de utilizar fogos de artifício.

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