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São João do Piauí - Piauí

Gil Carlos é acusado de desviar função de servidores em São João do Piauí

O Ministério Público, através do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ingressou com ação civil pública contra o prefeito no último dia 05 de fevereiro deste ano em face da situação.

O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por meio do promotor Jorge Luiz da Costa Pessoa, ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de São João do Piauí, Gil Carlos Modesto Alves, acusado de desviar de função servidores públicos que deveriam atuar como agentes de trânsito.

De acordo com a ação ajuizada no dia 05 de fevereiro, o Ministério Público instaurou inquérito civil público para investigar supostas falhas na fiscalização das normas de trânsito em São João do Piauí. Tal investigação constatou que o cumprimento das leis de trânsito está prejudicado pela ausência de instrumentos e serviços municipais. Foi detectada a ausência de sinalização de trânsito, de atividades de engenharia, de promoção de educação no trânsito, dentre outras medidas necessárias.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Presidente da APPM, Gil CarlosGil Carlos

Contudo, além de detectar as falhas mencionadas, o MP constatou a prática de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito Gil Carlos, acusado de desviar as funções dos dois servidores municipais que ocupam os cargos de agentes de trânsito no município.

“Conforme inspeção realizada em 30/05/2019, os agentes de trânsito estavam realizando atividades administrativas, como confecção e entrega de cartão do SUS e a de motorista, atividades estas totalmente diversas dos seus cargos”, consta na ação.

Segundo o representante do órgão ministerial, a prática realizada pelo prefeito, além de ilegal, atinge diretamente os preceitos da boa administração, da ética, moralidade e retidão que se espera daquele que possui gerência da coisa pública.

“No caso, a existência de dolo é evidente, tendo em vista que desde que nomeados os servidores são colocados para exercerem atividades diversas das suas, ficando a mercê do bem-querer da administração municipal, sob chefia do requerido [Gil Carlos], para iniciarem suas devidas atribuições”, acrescenta o promotor na ação.

Diante disso o promotor de Justiça pediu a condenação do prefeito Gil Carlos nas sanções do Artigo 12, Inciso III da Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que prevê “ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Gil Carlos não foi localizado.

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