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Wall Ferraz - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 4 milhões da Prefeitura de Wall Ferraz

A decisão do conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 25 de agosto.

O conselheiro Joaquim Kennedy Nogueira Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão imediata de licitação da Prefeitura de Wall Ferraz, administrada pelo prefeito Danilo Martins, com valor previsto de R$ 4.083.513,06. A decisão foi dada no dia 25 de agosto.

A decisão foi dada após representação formulada pela empresa Teresina Engenharia LTDA, por intermédio de seu advogado, em face da Prefeitura Municipal de Wall Ferraz, por supostas irregularidades no Edital de Concorrência nº 001/2020 alterado, cujo objetivo é a contratação de empresa para execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo de vias urbanas do município, com 5.580,81 metros de extensão, em regime de empreitada por preço unitário, com data de abertura prevista para o dia 26 de agosto de 2020 às 09 horas.

O representante relatou a existência de requisitos do edital que retiram a competitividade do certame, como o item 13.4 – Qualificação Técnica, alínea “c”, “2”, que indica que o percentual mínimo exigido de 25% do total de serviços mais relevantes a serem executados são inferiores aos necessários, que são da ordem de 55% a mais do que os especificados no Edital, gerando assim uma incongruência em relação aos quantitativos necessários a execução da obra em conformidade com a Planilha Orçamentária publicada no site do TCE com as respectivas memórias de cálculos.

Quanto aos itens 12.7 e 13.5.1, alínea “e.2”, indica, segundo a empresa, haver flagrante violação ao princípio da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa e da competitividade (art. 3º da Lei nº 8.666/93), bem como às recomendações sanitárias para enfrentamento da pandemia da covid-19, previstas pelo TCE-PI através da instrução normativa nº 01/2020 – TCE/PI, haja vista que, respectivamente, veda o recebimento de propostas por meio dos correios e obriga, desnecessariamente, o licitante interessado a deslocar-se ao Município de Wall Ferraz apenas para recolhimento de garantia de participação.

O membro da corte de contas destacou na decisão que “do cotejo dos elementos informativos da Representação com a análise técnica realizada pela DFAM, tem-se por presente o fumus boni iuris, visto que há, claramente, a possibilidade de dano irreparável ao erário com a realização de licitações sem a isonomia e competitividade necessárias, conforme indicativos de irregularidades do edital de Concorrência nº 01/2020 da P.M. Wall Ferraz”.

O conselheiro decidiu então suspender a licitação até que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí delibere sobre o mérito da presente representação e determinar a citação do prefeito para que se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto às ocorrências relatadas.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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