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Monsenhor Gil - Piauí

Juiz nega pedido e mantém realização de pesquisa eleitoral em Monsenhor Gil

A decisão do juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da 58ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil, foi proferida no último domingo (27). 

O juiz Silvio Valois Cruz Júnior, da 58ª Zona Eleitoral de Monsenhor Gil, indeferiu pedido de liminar feito pelas Comissões Provisórias Municipais do PRB, Democratas e PTN para suspender a realização e divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo Instituto Amostragem. A decisão foi proferida no último domingo (27).

Segundo a representação eleitoral, a pesquisa registrada sob n°. PI- 01178/2020, realizada em Monsenhor Gil, detinha questionamentos tendenciosos com intuito de beneficiar a candidatura do atual prefeito João Luiz.

A petição inicial ressalta que a pesquisa foi contratada pela mãe do prefeito e contém 10 (dez) perguntas que estão relacionadas com o pleito municipal e à administração da cidade, o que viciaria a pesquisa inteira.

Frisa, ainda, que houve divulgação do resultado da enquete eleitoral, em rede social, por apoiadores do atual gestor municipal, em 19 de setembro, portanto, antes do registro da pesquisa, que ocorreu no dia 21 de setembro de 2020.

Diante desses fatos pediram a suspensão liminar da realização e divulgação do resultado da pesquisa registrada, notificação do representado para apresentar defesa e no mérito que seja declarada a divulgação da pesquisa como irregular e fraudulenta, bem como seja aplicada a multa prevista no art. 33, § 3º, da Lei nº. 9.504/97 e remetido os autos ao Ministério Público Eleitoral para apuração de infração penal.

Na decisão que indeferiu o pedido de liminar, o juiz não enxergou a probabilidade do direito invocado, e a não observância dos requisitos formais exigidos no art. 33 da Lei 9.504/97, bem assim na Resolução do TSE n.º 23.600/2019.

Foi determinada a notificação do Instituto Amostragem para apresentar defesa e do Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.

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