Fechar
GP1

Batalha - Piauí

Ex-secretária Jacqueline Melo é condenada pela Justiça Federal

A gestora é irmã dos ex-prefeitos de Batalha Amaro Melo e João Messias de Freitas Melo.

O juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, condenou a ex-secretária municipal de Saúde do Município de Batalha, Jacqueline Freitas Melo Silva, em ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal. A gestora é irmã dos ex-prefeitos de Batalha, Amaro Melo e João Messias de Freitas Melo.

A denúncia feita pelo MPF teve por base auditoria realizada pelo Sistema Nacional de Auditoria do SUS na Secretaria Municipal de Saúde no período de janeiro a novembro de 2011. A auditoria constatou “in loco” que os profissionais que integravam a Estratégia Saúde da Família - médicos, dentistas e enfermeiras - não cumpriam a jornada de 40 horas semanais exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica com prejuízo para a oferta de consultas e outros procedimentos médicos, odontológicos e de enfermagem à população que precisa dos serviços e ações de saúde. Em todos os Postos de Saúde, tanto da zona urbana como da zona rural, a equipe de auditoria constatou que o atendimento médico era prestado somente dois dias na semana. Também foi constatado o acúmulo irregular de cargos públicos, uma vez que a Prefeitura Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha ao admitirem servidores no quadro de pessoal não respeitam as exigências do inciso II, combinadas com os incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, que tratam sobre a investidura em cargo ou emprego público e a indevida acumulação remunerada de cargos públicos.

A equipe de auditoria também constatou que a Secretaria Municipal de Saúde de Batalha cadastrou e manteve cadastrado no SCNES profissionais médicos e dentistas da Estratégia de Saúde da Família e saúde bucal, sem que tenham prestado atendimento nos Postos de Saúde cadastrados, evidenciando a existência de fraude no sistema de cadastro, se favorecendo de recebimento indevido de incentivos financeiros do Fundo Nacional de Saúde.

Jacqueline Melo foi condenada a ressarcir o dano causado ao erário no valor de R$ 48 mil, devidamente corrigido a partir de 01 de março de 2011 e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil reais, corrigido monetariamente. Ambos os valores deverão ser revertidos em favor da União.

A sentença condenatória foi dada em 03 de setembro deste ano e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª região.

Outro lado

Jacqueline Freitas não foi localizada pelo GP1.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.