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Parnaíba - Piauí

Juíza nega prisão domiciliar a fazendeiro acusado de matar Janes Castro

A defesa alegou que o estado de saúde do fazendeiro teria se agravado nos últimos meses.

A juíza Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal de Parnaíba, indeferiu pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do fazendeiro Marcos Aurélio de Paiva Leal, mais conhecido como “Marquinhos”, alvo da “Operação Sicário”, responsável pelas prisões dos acusados de executar o empresário Janes Cavalcante de Castro em Parnaíba.

A defesa alegou que o estado de saúde do fazendeiro teria se agravado nos últimos meses, de modo que, além do câncer, teria se acometido de paralisia facial periférica à esquerda e hiperemia de olho esquerdo.

Para a magistrada, não há comprovação acerca da ligação entre a paralisia facial e o agravamento do câncer que o acusado possui, ressaltando que está sendo feito o acompanhamento e tratamento da doença na Unidade Prisional a que está recolhido.

Foto: DivulgaçãoEmpresário Janes Castro
Empresário Janes Castro

A decisão relata os indícios existentes contra o fazendeiro, considerando que seria o responsável por dirigir o veículo Strada, pertencente ao seu irmão, Arnoud de Paiva Leal, e trazer consigo a motocicleta Honda, utilizada na execução. Os fatos investigados foram praticados no dia 18 de setembro de 2020 e os atos preparatórios foram efetivados cerca de uma semana antes, “portanto, muito tempo após o diagnóstico da doença que possui o réu."

Para a juíza, “há peças de informação que apontam para um quadro de criminalidade organizada, voltada para delitos contra a vida, ainda no contexto de “pistolagem”, que põe em risco concreto à ordem pública e a segurança pública do Estado, bens igualmente assegurados na Carta Magna.”

“Ante o exposto, sobretudo porque não comprovada a impossibilidade de tratamento a ser oferecido no estabelecimento prisional e corroborando com parecer ministerial, indefiro o pedido de prisão domiciliar e a prisão preventiva de Marcos Aurélio de Paiva Leal”, finaliza a decisão proferida ontem.

A juíza determinou a expedição de ofício ao estabelecimento prisional, reiterando a importância do monitoramento da saúde do acusado, e que, eventual alteração, seja imediatamente comunicada.

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