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Teresina - Piauí

PMs envolvidos na morte comerciário em Teresina são denunciados à Justiça

A denúncia foi oferecida pelo promotor Assuero Stevenso Pereira Oliveira, do Ministério Público Militar.

O Ministério Público Militar, através do promotor Assuero Stevenso Pereira Oliveira, denunciou dois policiais militares lotados no 13º batalhão da PM por quatro crimes militares, no Inquérito Policial Militar que investiga a ocorrência que resultou na morte do comerciário Cândido Constâncio de Souza Filho, no dia 28 de setembro, na Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina.

Em entrevista ao GP1, nesta sexta-feira (26), o promotor ressaltou que o cabo André dos Anjos Sousa e soldado Gilderlan Pereira foram indiciados pelos crimes de inobservância de lei, abandono de serviço, desobediência e violência a pretexto do exercício da função.

“Pelo IPM eu cheguei à conclusão, sob o aspecto militar, que eles infligiram quatro artigos, cometeram quatro crimes. O art. 324 da Lei 13.060/2014, inobservância de lei que proíbe que se atire em via pública contra quem está fugindo sem arma, que foi o caso; o segundo crime militar foi que eles abandonaram o serviço, pois o crime aconteceu no dia 28 de setembro e eles somente se apresentaram no dia 30, terceiro, que eles desobedeceram ordem legal emanada pela comandante do 13º batalhão, que era encerrar o serviço e se apresentar à Corregedoria, eles nem se apresentaram e não encerraram o serviço. E, por fim, praticaram violência a pretexto do exercício da função, basta observar pelas imagens”, explicou Assuero Stevenso.

O promotor destacou, porém, que caberá ao promotor competente do Tribunal do Júri receber as cópias do Inquérito Policial Militar para oferecer denúncia contra os policiais por homicídio doloso. “O crime doloso contra a vida não é de competência da Justiça Militar. Então, foi requerido para que o juiz encaminhasse cópia do IPM para que o promotor do Tribunal do Júri possa oferecer denúncia”, pontuou.

Divergências

O Inquérito Policial Militar concluiu que houve homicídio culposo que resultou na morte do comerciário Cândido Constâncio de Souza Filho, mas para o promotor Assuero Stevenso não houve negligência, imprudência ou imperícia que sustentasse a conclusão do inquérito.

“Quando ele atirou nas costas do cara que estava fugindo, em via púbica, em um local habitado, claro que ele assumiu, foi doloso. O elemento subjetivo foi apenas a vontade livre e consciente de ele acionar o gatilho”, ampliou.

De onde partiu o disparo que matou Cândido Constâncio

“A primeira mentira espalhada é que os policiais tinham sido presos para serem investigados. A segunda mentira é que o tiro foi praticado por um terceiro. Existe um laudo pericial que comprova que o tiro partiu da arma do André dos Anjos Sousa. A terceira e última mentira foi dizer que o rapaz que estava em fuga estava armado, tanto assim que induziram o desembargador em erro. O desembargador concedeu limar colocando em liberdade os policiais, a partir de informações mentirosas de uma testemunha dizendo que o tiro partiu de outra pessoa, isso também é mentira e a perícia já desmascarou isso”, concluiu.

A denúncia foi oferecida à Justiça Militar por quatro crimes militares e a partir de agora o juiz deverá receber denúncia e encaminhar o IPM, no que diz respeito ao homicídio, para o Tribunal do Júri, a fim de que possa ser oferecida denúncia pela morte do comerciário.

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