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Castelo do Piauí - Piauí

Juiz manda prefeito Magno Soares pagar rateio do Fundeb a membros de sindicato

O pagamento deverá ser feito a professores concursados que foram eleitos para mandato no SIMTECPI.

A Justiça da Comarca de Castelo do Piauí deferiu liminar em mandado de segurança determinado ao prefeito Magno Soares (PT) o pagamento aos professores concursados que foram eleitos para mandato perante o Sindicato da Educação e Demais Trabalhadores da Rede Pública Municipal (SIMTECPI) na condição de membros da Diretoria no quadriênio de 2021 a 2024, e que, por terem se afastado das salas, não receberam a parcela relativa ao Fundeb.

O Município estaria alegando que o fato dos requerentes estarem afastados de suas funções, exercendo a diretoria do sindicato, lhes retira o requisito do “efetivo exercício” para recebimento do rateio do Fundeb.

Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Magno Soares
Prefeito Magno Soares

Ao deferir o pedido liminar, o juiz Raniere Santos Sucupira, da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí, enxergou a probabilidade do direito dos autores. Segundo a decisão dada no dia 15 de dezembro de 2021, ao se afastar das funções para o exercício de mandato sindical, o professor está se afastando para exercer atividade prevista constitucionalmente, em entidade de classe que defenderá os interesses de toda uma categoria.

“Com a devida vênia de pensamento contrário, mas entender que aqueles que estão em mandato sindical não possuem direito à repartição do Fundeb por estarem afastados da função para o exercício do mandato, é inviabilizar que qualquer professor tenha interesse no exercício da atividade sindical, prejudicando a defesa dos direitos de toda a categoria”, diz trecho da decisão.

O juiz determinou o pagamento aos professores afastados Lucia Helena Ferreira Lima, Maria Neudete Soares e Jose Odali Soares Pinho os valores da repartição dos 70% do Fundeb, nos mesmos termos que foi feito quanto aos demais professores, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da citação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Outro lado

O prefeito Magno Soares não foi localizado pelo GP1.

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