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Teresina - Piauí

Covid-19: encerra nesta segunda prazo para agendar vacina em Teresina

Terão direito à vacina as pessoas que apresentem alguma das doenças listadas no plano de vacinação.

Encerra nesta segunda-feira (24) o prazo para pessoas entre 18 e 59 anos, que apresentem comorbidades, agendarem a vacina contra a covid-19 no site da Fundação Municipal de Saúde (FMS), em Teresina.

Para agendar a vacina clique aqui.

Quem tem direito

Terão direito à vacina as pessoas que apresentem alguma das doenças listadas no plano nacional de vacinação. São elas: diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistente e de estágios 1, 2 e 3 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade, insuficiência cardíaca, cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvopatias, miocardiopatias e pericardiopatias, doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitano adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, anemia falciforme, obesidade mórbida, síndroma de down, cirrose hepática, câncer.

Quem tem deficiência permanente, gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas com síndrome de down e pessoas com paralisia cerebral também têm direito a vacina.

Para estes grupos, a vacina é do laboratório Pfizer, que está disponível em pontos específicos estabelecidos pela FMS: Teresina Shopping, Centro Universitário Uninovafapi, Hospital da Primavera, Hospital do Buenos Aires, Hospital do Promorar e Hospital Universitário (HU).

Documentação

É necessário apresentar identidade, CPF ou cartão SUS; comprovante de endereço que comprove que são residentes do município de Teresina e mais um documento que comprove de que grupo elas fazem parte, no caso um laudo ou uma receita que deixe claro à equipe de vacinação a que grupo pertencem. Para pessoas com deficiência permanente, é pedido um laudo médico que comprove essa condição.

No caso das gestantes, é necessário apresentar o cartão de gestante ou laudo médico. Para as puérperas, certidão ou declaração de nascimento do bebê, além de laudo que comprove a comorbidade para ambos os grupos.

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