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Teresina - Piauí

Acusado de matar auxiliar de farmácia vai a Júri Popular em Teresina

A sentença de pronúncia foi dada no dia 30 de abril pelo juiz Markus Calado Schultz.

O juiz de Direito Markus Calado Schultz, da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, pronunciou Pedro Teixeira Soares Neto para que seja submetido ao Júri Popular pela morte do auxiliar de farmácia Thiago Klayve Santos de Sousa, 17 anos, em setembro de 2020. A sentença de pronúncia foi dada no dia 30 de abril.

De acordo com a denúncia, no dia 21 de setembro de 2020, por volta das 15h20, na Avenida Maranhão, bairro São Pedro, em frente ao restaurante Chão de Estrelas, Thiago Klayve e a testemunha José Gustavo Taylor Moreira Gonçalves (Gustavinho) estavam aguardando a lavagem de uma motocicleta à beira do Rio Parnaíba, momento em que um veículo vermelho, modelo Agile, teria se aproximado.

Foto: GP1Acusado de matar o auxiliar de farmácia
Acusado de matar o auxiliar de farmácia

Posteriormente, o acusado saiu do veículo, portando arma de fogo, e caminhado em direção à vítima o atingindo com um disparo de arma de fogo nas costas (região glútea esquerda). Thiago chegou a ser encaminhado ao HUT, onde faleceu.

O motivo do crime seria uma rixa decorrente da negociação de uma motocicleta, que teria sido vendida pelo acusado à vítima, que, posteriormente, teria vendido a um terceiro. Contudo, a motocicleta teria sido apreendida pela polícia, razão pela qual a vítima teve que devolver o dinheiro ao comprador e passado a cobrar o acusado.

O magistrado então pronunciou Pedro Teixeira Soares Neto por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima) para ser submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.

Solto por erro da Justiça

Pedro foi preso no dia 17 de fevereiro ao se entregar no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) depois que foi solto por um erro da Justiça em 15 de dezembro de 2020 depois que o alvará de soltura em favor do acusado, expedido em processo que tramita na 8ª Vara Criminal de Teresina, foi vinculado, equivocadamente, ao mandado de prisão de processo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

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