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Agricolândia - Piauí

Promotor pede que prefeito de Agricolândia anule contratos com advogados

A recomendação foi assinada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima.

Após reportagem publicada no Portal GP1, o Ministério Público do Estado, por meio do promotor de Justiça Nielsen Silva Mendes Lima, expediu recomendação nessa segunda-feira (03), ao prefeito de Agricolândia, Italo Alencar, para que ele anule contrato com os escritórios de advocacia Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos. Também foi instaurada uma Notícia de Fato para apurar as contratações.

O representante do órgão ministerial recomenda que o prefeito de Agricolândia anule os contratos de prestação de consultoria administrativa nº 2021.03.25-01 - inexigibilidade de licitação nº 009/2021 e nº 2021.03.29- 01 - inexigibilidade de licitação nº 010/2021, tendo em vista supostas violações aos artigos 37, caput, da Constituição Federal; 13 e 25 da Lei nº 8.666/1993 [2].

Foto: Reprodução/FacebookÍtalo Alencar prefeito de Agricolândia
Ítalo Alencar prefeito de Agricolândia

O promotor pede ainda que seja instaurado certames licitatórios para a aquisição dos serviços indicados nos referidos contratos, com o escopo de ser contratada a proposta mais vantajosa para a Administração e dá um prazo de 48 horas para que a Prefeitura de Agricolândia se manifeste sobre o caso.

Além disso, o promotor Nielsen Silva Mendes Lima instaurou uma Notícia de Fato para apurar possíveis irregularidades na contratação dos dois escritórios de advocacia.

A contratação

O prefeito Italo Alencar contratou as empresas Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia e a empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos por meio de inexigibilidade de licitação.

A primeira empresa foi contratada com objetivo de prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria visando a adequação da habilitação e certificação nos selos ecológicos para o Edital ICMS Ecológico 2021. O valor global é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo cinco parcelas iguais. Já a segunda foi contratada para prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria na elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal. O valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

TCE suspendeu contratação semelhante em Piripiri

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, semelhante ao celebrado pela Prefeitura de Agricolândia, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Outro lado

Procurado na manhã desta terça-feira (04), o prefeito não foi localizado pelo GP1.

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