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São Gonçalo do Piauí - Piauí

Pai é condenado a 15 anos de cadeia por estuprar filha no Piauí

A decisão foi dada pelo juiz Francisco das Chagas Ferreira no último dia 21 de junho deste ano.

O juiz Francisco das Chagas Ferreira, titular da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, condenou Antônio Neto Ferreira Gomes a 15 anos e 6 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável contra sua filha, de apenas 13 anos, em setembro de 2020, ocorrido na cidade de São Gonçalo do Piauí. A decisão foi dada no último dia 21 de junho.

Consta na denúncia do Ministério Público do Piauí que o acusado já é ex-presidiário, vivia com outra companheira e, em 2019, conseguiu ter a guarda da vítima e de seu irmão, pois ambos são órfãos de mãe. O crime contra a menina aconteceu quando sua madrasta tinha saído de casa e o acusado se aproveitou que seu filho estava dormindo e abusou da menor de idade, inicialmente com assédio físico. Posteriormente, forçou a vítima ao ato sexual.

“Após a madrasta ter saído de casa, a ofendida ficou na residência apenas com o acusado e um irmão, que já estava dormindo. Nesse contexto, o agressor aproveitou-se da situação e abordou a infante, que estava na cozinha, e acariciou suas costas e seios. Ato contínuo, o agressor chamou a ofendida até o quarto e informou que queria "ficar" com esta, que prontamente recusou. Irresignado, o indiciado, aproveitando-se de sua compleição física, segurou a vítima à força, tirou sua saia e praticou conjunção carnal, destaca trecho da denúncia.

Nos autos, o magistrado destacou que a vítima, embora que algumas vezes com medo, em decorrência de ameaças de seu pai, relatou o ocorrido com detalhes e como se deu a situação de abuso, sendo que o acusado tentou realizar outras vezes o estupro.

“Relata a vítima, ainda, que o acusado chegou a tentar mais uma vez a praticar sexo com ela, que conseguiu "se sair". Importante ressaltar que a vítima explicou em juízo o que aconteceu por ocasião da realização da perícia, tendo afirmado que chegou a negar a ocorrência da violência pois estava com medo, que a vítima sofria igualmente ameaças por parte do acusado. Assim, a contradição restou esclarecida, de forma segura pela vítima, que narrou com riqueza de detalhes os abusos cometidos pelo acusado, o seu pai”, pontuou o juiz.

Para formular a condenação, o juiz passou analisar os pontos como culpabilidade, antecendentes, conduta social, personalidade do agente, motivos do crime, circunstâncias do crime, consequências do crime e comportamento da vítima. Com isso, foi fixada uma pena de 15 anos e 6 meses de prisão, que deve ser cumprida em regime fechado.

O magistrado caracterizou ainda que o réu não possui direito de recorrer em liberdade, pois sua presença fora do sistema prisional representa perigo à vítima. “O acusado respondeu ao processo preso. É reincidente em crime de mesma natureza (reincidente específico), estando ainda em cumprimento de pena, uma vez que o processo de execução se encontra em aberto, aguardando o cálculo da pena. Tais razões demonstram, em concreto, a necessidade da custódia cautelar do acusado, uma vez que, apesar de condenado e em cumprimento de pena, reiterou o cometimento do mesmo crime, demonstrando que a sua liberdade traz insegurança para a manutenção da ordem pública”, finalizou.

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