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Piripiri - Piauí

Jôve Oliveira contrata escritório de advocacia por R$ 126 mil sem licitação

Em abril deste ano, o TCE mandou suspender um contrato sem licitação firmado por Jôve Oliveira.

Mesmo após o Tribunal de Contas do Estado mandar suspender uma contratação sem licitação realizada pela Prefeitura de Piripiri, a prefeita Jôve Oliveira (PTB) continua mantendo contratos sem a realização de procedimento licitatório. Em março deste ano, a gestora firmou contrato com mais um escritório de advocacia.

O escritório Fabiano Silva Sociedade de Advogados- Advocacia e Consultoria, localizado no centro de Teresina, foi contratado por R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), sendo R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) mensais para prestação de serviços de assessoria jurídica, consultoria e acompanhamento jurídico administrativo.

Foto: DivulgaçãoJôve Oliveira
Jôve Oliveira

Como justificativa para inexigibilidade de licitação, a Prefeitura de Piripiri utilizou como base o inciso II, do art. 25 da Lei Nº 8.66, de 21 de junho de 1993.

O contrato foi assinado pela prefeita Jôve Oliveira no dia 01 de março de 2021 e vale por 12 meses. O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 17 de março. Já o termo de ratificação foi publicado no dia 22 de abril, no no Diário Oficial dos Municípios.

Confira aqui o extrato do contrato

Confira aqui o termo de ratificação

TCE já mandou suspender contratação realizada pela prefeita Jôve

No dia 23 de abril de 2021, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), através do conselheiro substituto Delano Câmara, determinou a suspensão da execução do contrato nº 36/2021, realizado pela Prefeitura de Piripiri e a empresa Gisela Freitas Sociedade Individual de Advocacia, por entender que houve irregularidade na contratação da empresa, feita por meio de inexigibilidade.

A empresa foi contratada para a prestação de serviços de assessoramento jurídico-ambiental especializado para a certificação no selo ambiental e adesão ao selo ICMS Ecológico, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) e ainda tinha uma "cláusula de sucesso" caso o escritório conseguisse o selo ecológico para o município.

Na decisão, o conselheiro pontuou que a Administração até pode firmar contrato em que não pague valor nenhum, e toda a remuneração do escritório seja decorrente de honorários sucumbenciais estabelecidos em Juízo. Entretanto, se for pagar algum valor adicional a título de honorários contratuais, este tem de ser pré-definido e certo, independente do êxito ou não na demanda.

"Cabe esclarecer que a renúncia de receitas em favor de advogado contratado, uma vez que 10% (dez por cento) do proveito econômico será repassado ao contratado, equivale a uma despesa pública, inclusive por haver efetivo ingresso de recursos nos cofres municipais e posterior pagamento, sem destaque de honorários junto ao Juízo. Na prática, esse tipo de contratação faz do advogado um sócio do ente municipal", disse o conselheiro Delano Câmara na decisão.

Ministério Público do Piauí é contra contratação de escritório de advocacia sem licitação

Um parecer do Ministério Público do Estado do Piauí, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí, endossou a discussão acerca dos entendimentos sobre contratos sem licitação de escritórios de advocacia firmados por prefeituras no Piauí. No dia 18 de junho, o Subprocurador de Justiça Leonardo Fonseca Rodrigues se manifestou contrário a manutenção de contratos sem licitação firmados pelo Município de Agricolândia com dois escritórios de advocacia.

O Ministério Público foi instado a se manifestar depois que o prefeito Ítalo Alencar ingressou com pedido de revogação da decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, que suspendeu os contratos e pagamentos aos escritórios Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios. A suspensão se deu em caráter liminar, até que seja julgado o mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

Na manifestação juntada aos autos, o subprocurador aponta que o município não conseguiu comprovar lesão à ordem pública e que os argumentos do pedido se confundem com o mérito da ação.

Para o Ministério Público, a contratação direta de serviços advocatícios mediante a inexigibilidade de licitação sem a demonstração da singularidade do objeto contratado, não deve ser admitida, pois atenta contra os princípios da administração pública. “No caso em análise, o requerente não comprovou a supracitada singularidade do objeto contratado, ou seja, não comprovou ser a questão de ordem pontual que possa justificar a contratação de um escritório específico”, frisa o subprocurador.

Outro lado

Procurada na manhã desta segunda-feira (28), a prefeita Jôve Oliveira não atendeu às ligações.

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