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Agricolândia - Piauí

Prefeito de Agricolândia recorre para manter contratos com advogados

Pedido de suspensão de liminar está nas mãos do presidente do Tribunal de Justiça José Ribamar Oliveira.

O Município de Agricolândia, através do prefeito Ítalo Alencar, ingressou com pedido de suspensão de liminar junto ao Tribunal de Justiça contra a decisão do juiz Ítalo Márcio Gurgel de Castro, da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, que concedeu antecipação de tutela determinando à suspensão dos contratos e pagamentos as empresas Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, de propriedade do advogado André Castelo Branco Pereira da Silva e o escritório Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos, do advogado José Augusto dos Santos Filho, advindos de prestação de serviços advocatícios até o julgamento do mérito da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes Lima, após matéria publicada pelo GP1.

O contrato firmado com a empresa Rodrigues Castelo Branco Sociedade Individual de Advocacia, visa a habilitação e certificação do Município nos selos ecológicos para o Edital ICMS Ecológico 2021. O valor global é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo cinco parcelas iguais. Além disso, há ainda uma “cláusula de sucesso” no contrato. Se a empresa conseguir o selo C, deverá ser pago o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Se a empresa conseguir o selo B, o valor a ser pago é de R$ 160.000,00 (sento e sessenta mil reais). Já se a empresa conseguir o selo A, deve ser pago o valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Foto: Reprodução/InstagramPrefeito Italo Alencar
Prefeito Italo Alencar

Já o contrato com a empresa Sociedade Individual de Advocacia Augusto Santos foi celebrado para prestação de serviço técnico especializado de assessoria e consultoria na elaboração do Projeto de Lei do Novo Código Tributário Municipal, com objetivo de aumentar a arrecadação da receita própria. O valor global do contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Na petição protocolada na sexta-feira (28), o Município alega que a suspensão do primeiro contrato acarretará grave lesão à ordem administrativa, mas especialmente à ordem econômica, visto que a inabilitação do Município o privará do recebimento de importante recurso do ICMS Ecológico, fundamental para o incremento da receita.

A suspensão do segundo contrato, diz o pedido, postergará a reformulação da política tributária do Município e o incremento da receita, “tão necessária nesse momento de crise vivida pela maioria dos Municípios brasileiros”.

O Município de Agricolândia pede a suspensão da liminar, sem que seja ouvido o Ministério Público, tornando sem efeito a tutela deferida pelo juízo da Comarca de São Pedro do Piauí.

Presidente do TJ determinou a intimação do Ministério Público

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Ribamar Oliveira, em despacho no dia 31 de maio, postergou a apreciação do pedido liminar e determinou a intimação do Ministério Público para apresentar manifestação em 72 horas.

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