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Teresina - Piauí

Tribunal de Justiça reduz pena de condenado por matar Lara Fernandes

O acórdão da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí é de 11 de agosto.

A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí acatou recurso e reduziu para 16 anos de prisão a pena de Eduardo Pessoa Araújo, condenado pelo assassinato de Lara Fernandes. A jovem, de 23 anos, foi encontrada morta com um tiro na cabeça, no Rio Parnaíba, em novembro de 2018. O acórdão é de 11 de agosto.

Eduardo foi condenado a 18 anos e 11 de prisão, em regime fechado, no dia 15 de outubro de 2019. A sessão de julgamento foi presidida pela juíza da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de Teresina, Rita de Cássia da Silva.

Inconformado com a sentença, a defesa de Eduardo ingressou com apelação criminal requerendo a anulação do julgamento por ter sido a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova produzida em plenário, e, subsidiariamente, o redimensionamento da pena-base fixada pela magistrada, reduzindo-a no mínimo legal.

Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Eduardo Pessoa
Eduardo Pessoa

A desembargadora Eulália Maria Pinheiro, relatora do recurso, em seu voto, destacou que “no que se refere ao pleito de anulação do julgamento (...) vale consignar que o princípio constitucional da soberania dos veredictos que rege a atuação do Tribunal Popular, embora não seja absoluto, impede uma interferência do Tribunal ad quem no âmbito da apreciação da matéria pelo Conselho de Sentença, ensejando a possibilidade de submeter o réu a novo julgamento somente quando se vislumbrar erro grave na apreciação do conjunto probatório”.

A relatora afirmou então que não há o que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não cabendo "a anulação do julgamento, quando os jurados optam por uma das correntes de interpretação da prova possível de surgir. Não se trata de decisão manifestamente contrária à prova, mas se situa no campo da interpretação da prova, o que é bem diferente".

Para o redimensionamento da pena, a desembargadora Eulália Pinheiro considerou que a juíza valorou negativamente a pena “vez que a vítima deixou filha, ainda criança, que crescerá sem a presença materna e sem seu apoio material”.

“No caso dos autos, a juíza utilizou-se de fundamentação genérica para exasperar a pena-base, sem demonstrar a presença de elementos concretos que a justifiquem, motivo pelo qual afasto a valoração negativa das consequências do crime”, explicou.

A pena definitiva então foi fixada em 16 anos de reclusão no regime inicial fechado.

Relembre o caso

O corpo de Maria de Lara Fernandes de Silva, de 23 anos, foi encontrado no Rio Parnaíba na manhã do dia 7 de novembro de 2018, na região da Santa Maria da Codipi, zona norte de Teresina.

Foto: Facebook/Lara FernandesLara Fernandes
Lara Fernandes

De acordo com os policiais do DHPP, funcionários de uma draga estavam trabalhando no local, quando se depararam com um corpo no rio e resolveram levá-lo até a margem. Os bombeiros foram acionados, juntamente com a Polícia Militar, mas ao perceberem que havia uma marca profunda na cabeça da vítima a perícia criminal foi acionada, juntamente com o DHPP, pois se tratava de um homicídio.

O caso foi repassado para o Núcleo de Feminicídio, e a delegada Luana Alves ficou responsável pela investigação. Eduardo foi preso pela Polícia Militar, no dia 1º de dezembro, na cidade de Piracuruca suspeito de praticar furtos e arrombamentos.

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