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Parnaíba - Piauí

Juíza concede medida protetiva a vítima de ‘stalking’ em Parnaíba

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada que ameaça à integridade de uma pessoa.

A magistrada Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, titular da 1ª Vara Criminal da comarca de Parnaíba, concedeu, de forma pioneira, medida protetiva em favor de uma mulher vítima de stalking (perseguição), crime previsto na Lei Nº 14.132/2021, sancionada em abril deste ano. A decisão judicial, proferida na última quarta-feira (04), é um feito inédito no Piauí.

A vítima solicitou aplicação imediata de medida protetiva contra um homem, alegando que estaria sendo perseguida em ambientes como seu local de trabalho, igreja e pelo Centro da cidade. Na petição consta que a mulher era perseguida há pelo menos 10 anos, e que o acusado demostrava “paixão obsessiva”, ferindo a intimidade e integridade psíquica da moça.

Ao analisar a inicial, a juíza entendeu que a conduta do requerido demonstra um padrão de comportamento de assédio persistente, que se refletia em formas diversas de comunicação, contato, vigilância e monitorização da vítima. “Percebe-se, nesse particular, que a perseguição contumaz é prevista na Lei Maria da Penha como espécie de violência psicológica entre a mulher, vindo logo em seguida a ser tipificada penalmente”, avaliou a magistrada.

Diante disso, a juíza determinou as seguintes medidas: proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, mantendo uma distância mínima de 300 metros entre estes e o demandado; proibição de contato com a ofendida, familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, inclusive através de terceiros ou por redes sociais; proibição do requerido frequentar locais que fazem parte da rotina da moça, de seus familiares e testemunhas do fato, assim como as proximidades do local que ela trabalha.

Stalking

O crime de stalking é definido como perseguição reiterada por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça à integridade física e psicológica de alguém e que interfere na liberdade e na privacidade da vítima. A pena prevista para tal prática é de seis meses a dois anos de reclusão e multa.

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