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Teresina - Piauí

Bandidos que roubaram R$ 16 mil do Big Bompreço são condenados à prisão

A decisão é da juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal, dada no dia 27 de janeiro.

A juíza Valdênia Moura Marques de Sá, da 9ª Vara Criminal de Teresina, condenou Francisco Rayann dos Santos Oliveira e Gregório Redusino da Cunha Filho a mais de 10 anos de prisão, por realizarem o assalto contra o Big Bompreço da Avenida Presidente Kennedy, ocorrido em janeiro de 2021, quando conseguiram invadir o local e levar R$ 16 mil em espécie do estabelecimento. A decisão foi dada no último dia 27 de janeiro.

As condenações foram distintas para os réus. Para Francisco Rayann dos Santos Oliveira a magistrada fixou a pena em 11 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Já para Gregório Redusino da Cunha Filho, a pena foi de 10 anos e 4 meses. Outro acusado pelo crime, identificado como Rafael da Costa Carvalho, morreu em abril de 2021, durante confronto com policiais do Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco).

Foto: Lucas Dias/GP1Big Bompreço
Big Bompreço

Para formular as penas, a juíza analisou a culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivo da conduta, circunstâncias e consequências. Além disso, a definição passou por três fases, onde a magistrada também considerou agravantes, causas de aumento e diminuição de pena.

“Analisando as diretrizes do artigo 59 do CP, observo quanto à culpabilidade, a conduta é reprovável, mas se atém ao que o tipo penal prevê, ou seja, o dolo do agente não ultrapassou os limites previstos no tipo penal; quanto aos antecedentes, não há possibilidade valorá-lo; quanto a conduta social, nenhum elemento foi coletado a respeito do relacionamento familiar ou da localidade em que o acusado vivia na época do crime, portanto, deixo de valorar esta circunstância judicial; personalidade do agente não há laudo psicossocial nos autos para fundamentar a decisão; o motivo da conduta impulsionado pelo dolo específico de obter lucro fácil, já prevista no tipo penal; quanto às circunstâncias, verifica-se que o réu se encontrava na companhia de dois corréus quando cometeu o delito de roubo, o que faz jus ao aumento de pena prevista no art. 157, §2º, II do CP (concurso de agentes); quanto as consequências verifica-se que não houve desdobramento em relação à vítima; quanto ao comportamento da vítima em nada ela contribuiu para o evento delituoso”, destacou a magistrada.

Quanto aos antecedentes criminais, ambos os réus possuem passagem criminal. Francisco Rayann já respondia por furto, enquanto Gregório Redusino já possui outros quatro processos por crimes de roubo majorado, organização criminosa e porte ilegal de arma de fogo.

Cumprimento de pena em regime fechado

Ainda de acordo com a juíza, na decisão, as penas aplicadas para os réus não possibilitam substituição ou condicional da pena ou qualquer outro benefício. “A pena aplicada aos sentenciados, impede qualquer forma de substituição de pena privativa de liberdade por outras penas de diferente espécie, nos termos do art. 44, I, do CP, como também, impede a suspensão condicional da pena ou qualquer outro benefício, pela vedação disposta no art. 77, do mesmo diploma legal”, ressaltou.

Relembre o caso

Criminosos armados de pistola realizaram um assalto no supermercado Big Bompreço, localizado na Avenida Presidente Kennedy, bairro São Cristóvão, zona leste de Teresina. Eles levaram R$ 16 mil em espécie.

Na época, aquele tinha sido 2º assalto ao local, em menos de dois meses. No dia 04 de dezembro de 2020 uma quadrilha de 10 criminosos armados realizou um assalto no mesmo supermercado. O crime aconteceu por volta das 22h, quando a loja ainda estava aberta. Os assaltantes chegaram em carros e renderam funcionários e clientes que estavam no local. Eles levaram um automóvel que estava no estacionamento do estabelecimento,11 notebooks e 38 aparelhos de celular.

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