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Hugo Napoleão - Piauí

Juiz nega pedido e mantém cassação da vereadora Jesus Alves

Vereadora teve o mandato extinto pela Câmara Municipal de Hugo Napoleão em abril deste ano.

Em decisão proferida nesta terça-feira (04), o juiz José Eduardo Couto de Oliveira, da Vara Única da Comarca de Água Branca, negou liminar e manteve a cassação da vereadora Jesus Alves (Progressistas), do município de Hugo Napoleão. Ela teve o mandato extinto pela Mesa Diretora da Câmara Municipal em abril deste ano.

Jesus Alves ingressou com mandado de segurança com pedido de liminar, alegando ato administrativo ilegal e abusivo praticado pelo presidente da Câmara Municipal de Hugo Napoleão. Ela narra no pedido que precisou se ausentar de algumas sessões parlamentares – justificativa da Mesa Diretora para extinção do mandato – para cuidar do esposo adoecido, e que apresentou atestados médicos justificando as faltas.

Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Couto entendeu, no entanto, que há razões para não reconhecer a nulidade da extinção do mandato, considerando a intempestividade dos atestados apresentados por Jesus Alves e a ausência de pedido de licença antecipadamente.

“Os atestados médicos do cônjuge da Impetrante somente foram apresentados, em 11 de março de 2022, por ocasião da sua notificação para apresentação de defesa no processo administrativo que culminou na declaração de extinção do seu mandato, quando, deveriam ser apresentados por ocasião das injustificadas faltas as sessões. Dito isso, quanto ao não acolhimento das justificativas das ausências nas sessões legislativas que geraram o processo administrativo contra a vereadora, há razões para não se reconhecer a nulidade alegada pelo impetrante, seja pela intempestividade dos atestados, seja pela ausência do pedido de licença, seja pelo fato de os atestados pertencerem a seu marido”, declarou o magistrado.

Diante disso, o juiz afirmou que não foi observado qualquer indício de ilegalidade no processo que extinguiu o mandato de Jesus Alves, e negou o pedido para reconsiderar a decisão, mantendo a extinção do cargo.

“Não foi observado, como bem pontuou o Ministério Público, qualquer exame de ilegalidade no trâmite processual administrativo, restando obedecidos os princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa”, sentenciou o juiz Eduardo Couto.

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