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Regeneração - Piauí

Justiça vai julgar ação que pede a perda do mandato do prefeito Seu Dua

A ação está conclusa e será julgada pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

Está concluso para julgamento pela Justiça Federal a ação civil de improbidade administrativa que pede a condenação do prefeito de Regeneração, Eduardo Alves de Carvalho, mais conhecido como ‘Seu Dua’, acusado de realizar, através da administração financeira do município, 33 (trinta e três) transferências eletrônicas disponíveis (TED) de recursos das contas do Fundeb e da Atenção Básica à Saúde (PAB) para outras contas de livre movimentação do Município, durante o intervalo entre as datas de 05 de setembro e 01 de novembro de 2012, período em que o gestor exerceu o mandato pela primeira vez.

A ação foi ajuizada em 2017 pelo Ministério Público Federal, pedindo a condenação de Seu Dua a perda da função pública, ressarcimento integral do dano, se houver, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público.

Foto: Reprodução/FacebookSeu Dua
Seu Dua

Laudo pericial não demonstrou inicialmente o mau uso dos recursos das contas que receberam os valores, “contudo, revela irregularidades consistentes nas movimentações de recursos de umas para outras contas de titularidade do mesmo ente municipal”.

Foi constatado, também, o pagamento indevido de despesas com recursos do Fundeb, como a contratação de serviços técnicos em administração e contabilidade no montante de R$ 6.000,00 junto ao credor Contar Mariz e Associados Ltda.

Quanto aos recursos do Fundo Municipal de Saúde consta que foi apurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a ocorrência de inúmeras transferências para contas de Prefeitura Municipal configurando ato ilegal, pois os recursos do FMS devem ser mantidos em conta própria.

O ex-prefeito, diz a denúncia, infringiu a lei em razão da realização das transferências e pelo pagamento de despesas desvinculadas do objetivo do Fundeb, ficando caracterizado o emprego de recursos em desacordo com o Decreto Federal nº 7.507 e com a Lei nº 11.494/2007, configurando ato de improbidade administrativa constante no inciso I do art. 11 da Lei 8.429/92 e por violação do princípio da legalidade.

A ação está conclusa desde sexta-feira (18) e será julgada pelo juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

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