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Teresina - Piauí

Juiz dá 30 dias para Jeová Alencar resolver impasse com Eduardo Draga Alana

Suplente de Renato Berger ingressou com mandado de segurança pedindo reingresso à Câmara Municipal.

Em decisão proferida nessa quinta-feira (24), o juiz Thiago Carvalho Martins, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou mandado de segurança a Eduardo Draga Alana para que ele reassumisse mandato na Câmara Municipal de Teresina, e deu prazo de 30 dias para o presidente da Casa, Jeová Alencar, resolver o processo administrativo referente ao pedido de reingresso do suplente de Renato Berger.

No mandado de segurança, Draga Alana argumentou que no dia 25 de outubro solicitou à Mesa Diretora da Câmara o reingresso ao mandato, no entanto, até o momento não obteve resposta em relação ao pedido.

Foto: Lucas Dias/GP1Eduardo Draga Alana
Eduardo Draga Alana

O ex-secretário alegou que Jeová Alencar estaria impedindo seu retorno à Câmara. “O silêncio da presidência da Câmara Legislativa de Teresina é de fato uma negativa tácita ao pedido do impetrante”, consta no mandado de segurança.

Citada, a presidência da Câmara se pronunciou oficialmente nos autos, afirmando que não houve negativa por parte da Mesa Diretora, e que o processo ainda estava em trâmite.

Análise do pedido

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a presidência da Câmara precisa concluir o processo administrativo e dar uma resposta a Eduardo Draga Alana.

“É importante que haja uma decisão no processo administrativo, pois assim como o Poder Judiciário está obrigado a decidir nas demandas que lhe são apresentadas, a autoridade administrativa também o está na sua função de gerir a máquina pública”, destacou.

Diante disso, o juiz Thiago Carvalho Martins deu prazo para Jeová Alencar resolver o impasse com Eduardo Draga Alana. “Defiro parcialmente a tutela de urgência para determinar que a autoridade coatora resolva o processo administrativo referente ao pedido de reingresso à vereança do impetrante no prazo de 30 dias a partir de sua efetiva intimação, ficando desde logo advertido que o descumprimento do prazo ensejará a configuração de ilícita omissão, nos termos da Lei do Processo Administrativo Municipal, e ensejará a apreciação do mérito administrativo pelo juízo”, determinou o magistrado.

O que diz Jeová Alencar

O GP1 conversou com o presidente da Câmara, vereador Jeová Alencar nessa sexta-feira (25). Ele esclareceu que Eduardo Draga Alana entrou com mandado de segurança, mas que foi negado pela Justiça. “O juiz negou o mandado de segurança dele [Draga Alana], mas pediu que a Câmara justificasse o motivo para ele não assumir [o mandato de vereador”, explicou Jeová.

Procuradoria da Câmara

O procurador da Câmara Municipal, Daniel Eufrásio, afirmou à nossa reportagem ainda ontem que os esclarecimentos já foram feitos conforme a lei. “A Procuradoria da Câmara Municipal de Teresina, como órgão de representação, prestou esclarecimentos acerca do mandado de segurança e da decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública”, explicou o procurador.

Exoneração da SEMJUV

Eduardo Draga Alana foi exonerado do comando da Secretaria Municipal de Juventude de Teresina (SEMJUV), após ter o nome envolvido na Operação Mandarim, deflagrada pela Polícia Civil do Piauí. Mesmo não tendo sido alvo da operação, Draga Alana foi flagrado conduzindo um dos veículos apreendidos pela polícia.

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